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Judiciário e Ministério Público
Terça - 11 de Outubro de 2022 às 11:13
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu recurso de habeas corpus a Carlos Alexandre da Silva Nunes, permitindo que recorra em liberdade contra sua condenação pelo assassinato da adolescente Maiana Mariano Vilela, que ocorreu no ano de 2011. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri em junho deste anos a 16 anos de prisão em regime fechado.

A defesa de Carlos Alexandre entrou com o habeas corpus, com pedido de liminar, alegando que não há fundamentação contemporânea que justifique a prisão preventiva após o julgamento, retirando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

O relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, citou que ele foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, mas que os advogados defenderam o direito de recorrer em liberdade, alegaram que ele ficou 9 anos respondendo ao processo em liberdade e sempre compareceu espontaneamente aos atos para os quais foi intimado.

O crime ocorreu no ano de 2011, sendo que Carlos Alexandre chegou a ser preso em maio de 2012, mas foi solto em dezembro de 2013 pelo TJ, que reconheceu excesso de prazo, e a partir de então passou a responder em liberdade. O desembargador Luiz Ferreira da Silva reconheceu que não há fundamentação contemporânea para impedir Carlos de recorrer em liberdade.

“Tem razão o impetrante quando afirma que a prisão preventiva do paciente está despida de fundamentação contemporânea válida e legítima; e, que na espécie, não estão presentes quaisquer dos requisitos autorizadores da medida segregatícia mais gravosa,[...], porquanto se verifica do decisum reprochado que a sua signatária deixou de apresentar elementos atuais e concretos que justificassem a impossibilidade de o favorecido recorrer em liberdade”.

O magistrado ainda citou que, no nosso sistema constitucional-penal, a liberdade é sempre a regra, em respeito ao princípio da presunção da inocência, sendo a prisão necessária apenas em casos de garantia da ordem pública, ordem econômica ou por conveniência da instrução criminal.

“Resta evidente o constrangimento ilegal imposto ao paciente, em razão da ausência de contemporaneidade dos fundamentos adotados na decisão”, reforçou o relator.

Com base nisso ele votou pelo relaxamento da prisão e seu voto foi seguido pelos desembargadores Paulo da Cunha e Pedro Sakamoto, sendo então, por unanimidade, concedido o recurso.

O caso

Maiana Mariano foi morta por asfixia no dia 21 de dezembro de 2011. Porém, os restos mortais dela só foram encontrados no dia 25 de maio de 2012, enterrados em uma chácara na região da Ponte de Ferro, no Coxipó do Ouro, em Cuiabá.

Segundo o processo, o crime foi cometido por Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre, que teriam sido contratados por R$ 5 mil.

Rogério Silva Amorim e a esposa Calisangela Moraes de Amorim seriam os mandantes, motivados por um relacionamento extraconjugal entre ele e a adolescente.

No dia do crime, a vítima teria ido até o banco descontar um cheque de R$ 500 a mando do empresário e foi instruída a levar o dinheiro ao chacareiro que estaria esperando ela no local onde foi morta.

Na época, ela pilotava uma motocicleta, presente que ganhou de Rogério. O mandante do crime, Rogério, foi condenado a 20 anos de prisão, e Paulo Ferreira Martins, executor, a 18 anos.





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