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Judiciário e Ministério Público
Terça - 25 de Outubro de 2022 às 10:23
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, condenou a deputada federal eleita Amália Barros (PL) a pagar multa de R$ 3 mil por derrame de santinhos em vários locais de votação no interior de Mato Grosso, no primeiro turno das eleições de 2022. A defesa da deputada tentou argumentar que a propaganda nos santinhos era conjunta com o candidato Rafael Ranalli, e assim não seria possível apontar que ela era a responsável pelo derramamento. A magistrada, no entanto, discordou.

A representação eleitoral contra Amália foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral. De acordo com o Ministério Público os materiais impressos foram encontrados nas proximidades dos locais de votação: Centro Educacional Infantil Vereador Oriel Mendes Lucas, em Pontes e Lacerda; Posto de Saúde próximo à Secretaria de Saúde, em Pontes e Lacerda; Escolas Estaduais Cel. Arthur Borges e Professora Elizabet Evangelista Pereira, em Rosário Oeste; e Escola Estadual Júlio Muller, em Barra do Bugres.

O MP afirmou que “a conduta praticada afeta não só a isonomia do pleito, como também a higiene estética e urbana”. O órgão ministerial requereu a condenação de Amália, com pagamento de multa.

A defesa da deputada eleita rebateu os argumentos e afirmou que a quantidade de materiais impressos era pouca e que não há como verificar que estavam próximos a locais de votação. Também disse que alguns santinhos são de propaganda conjunta com Rafael Ranalli, sendo que não pode haver “condenação de dois candidatos pelo mesmo fato” e que não foram apresentadas provas que apontem que ela foi a responsável pelo despejo.

A magistrada afirmou que as fotos apresentadas nos autos demonstras quantidade suficiente de santinhos espalhados pelas ruas e, mesmo que alguns deles tenham sido de propaganda conjunta, eles contém o número e imagem da candidata.

“Observa-se das fotografias juntadas [...], que, de fato, há quantia significativa de propaganda da Representada próximo aos seguintes locais de votação [...]Ressalto, contudo, que não verifico a prática de apoplexia no entorno da Escola Estadual Júlio Muller - Barra do Bugres”, disse.

A juíza ainda rebateu o argumento de que não pode haver condenação de dois candidatos pelo mesmo fato e afirmou que a quantidade de santinhos que aparecem em algumas das fotos, com propaganda apenas de Amália, já é suficiente para configurar derramamento.

“A responsabilidade da representada pode ser extraída a partir da quantidade significativa de santinhos derramados nos locais de votação, bem como pela circunstância de que os candidatos e os partidos contam com vários fiscais distribuídos nos locais de votação, os quais deveriam ter lhe relatado acerca da irregularidade ali presente”.

Com base nisso ela julgou procedente a representação do Ministério Público e condenou Amália Barros ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil.





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