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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 26 de Outubro de 2022 às 10:02
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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A medida visa a assegurar o direito fundamental à liberdade de convicção política, de filiação partidária e de escolha de candidatos nos pleitos eleitorais
A medida visa a assegurar o direito fundamental à liberdade de convicção política, de filiação partidária e de escolha de candidatos nos pleitos eleitorais

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) já tem instauradas 28 investigações, a partir de denúncias de possíveis casos de assédio eleitoral no pleito deste ano.

Os casos vêm de todas as regiões do Estado. Nacionalmente, o MPT registra 1.195 reclamações relacionadas ao assunto.

De acordo com o MPT-MT, o modus operandi dos investigados é o mais variado, como promessas de benefícios e vantagens, ameaças de perda de emprego e até a exigência de participação em manifestação político-partidária, sempre com o objetivo de interferir na liberdade de escolha do candidato pelos trabalhadores.

No Estado, um dos casos que chegou ao conhecimento do MPT-MT envolve um suposto assédio eleitoral praticado pela administração de um hospital de Guarantã do Norte (715 km ao Norte de Cuiabá).

O órgão instaurou procedimento investigatório em face de Donadel Guimarães & Cia Ltda. (Hospital Jardim Vitória).

A abertura do processo foi feita após a Promotoria de Justiça da cidade receber a informação de que funcionários com orientação política diversa da defendida pela empresa seriam ameaçados de demissão.

Diante disso, o MPT expediu recomendação para que a unidade de Saúde, imediatamente, se abstenha de manter ou reiterar as práticas ilegais, concedendo prazo de 72 horas para adequação da conduta.

A medida visa a assegurar o direito fundamental à liberdade de convicção política, de filiação partidária e de escolha de candidatos nos pleitos eleitorais.

Segundo a assessoria do MPT, no dia 22 de outubro, a administração encaminhou documentos para demonstrar que realizou a divulgação de um comunicado em que dá ampla e geral publicidade a todos os funcionários acerca do livre direito de escolha de candidatos a cargos eletivos, bem como da ilegalidade das condutas que caracterizam o assédio eleitoral.

Também encaminhou cópia de circular formalizada a todos os trabalhadores dando ciência expressa do teor da notificação recomendatória, determinando que adotem providências para o seu cumprimento e a divulgação de seu conteúdo no âmbito das unidades e dos setores em que atuam.

Resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPT, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa Fomentas Mining Company, responsável pela Mineradora Santa Clara, de Poconé (110 km ao Sul de Cuiabá), não pratique assédio eleitoral para coagir ou induzir o voto dos trabalhadores nas eleições do próximo domingo (30).

A decisão liminar foi dada em caráter de urgência.

Na ação, são relatados episódios de assédios ocorridos na empresa, entre os quais conversas via whatsApp e uma reunião convocada por um líder de equipe para influenciar na escolha dos trabalhadores no segundo turno da eleição presidencial.

Uma fotografia do encontro mostra os trabalhadores ao lado de uma faixa com nome e número do candidato e a logomarca da empresa.

Diante das provas e da proximidade do pleito eleitoral, o juiz Alex Fabiano, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, concedeu a tutela antecipada tendo em vista o direito à liberdade de orientação política e à intimidade, previsto na Constituição.

Para o magistrado, tentar interferir no voto dos empregados “além de abuso do poder diretivo do empregador, é conduta considerada discriminatória”.

Determina ainda que a empresa e seus responsáveis se abstenham de obrigar, exigir ou pressionar os trabalhadores para fazer qualquer manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.

Deve ainda informar que é “direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições”.

Os empregadores devem assegurar a participação no pleito eleitoral dos empregados que estiverem trabalhando no próximo domingo (30).

Em caso de descumprimento, a liminar estabelece multa de R$ 10 mil a cada infração, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Em nota divulgada no último dia 19 deste mês, os Ministérios Públicos do Trabalho e o Eleitoral (MP Eleitoral) ressaltaram em nota, que além de crime eleitoral, essas práticas configuram abuso de poder econômico do empregador e assédio laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista.

“O voto livre, direto e secreto é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todos os cidadãos. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros. O desrespeito a tal direito será combatido de forma veemente pelo MPT-MT e pelo MP Eleitoral”, diz o documento.

A pena, nesses casos, pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa, conforme previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.





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