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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 26 de Outubro de 2022 às 10:23
Por: Gazeta Digital

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Justiça acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso e determinou a demolição de obras de um loteamento feito em uma área de reserva legal do município de Itiquira (357 km ao sul de Cuiabá).

Decisão foi divulgada nesta terça-feira (25) pelo MPMT. Manifestação do promotor de Justiça Cláudio Ângelo Correia Gonzaga, que entrou com a ação na Justiça, apontava para desmatamento e transformação da área em loteamento de ranchos.

A área em questão fica na Fazenda Bica D'Água, na Planície Pantaneira. Além da demolição, a Justiça também proferiu sentença para que os resíduos sólidos sejam destinados ao local correto em até 60 dias pelos responsáveis pela obra.

Segundo a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 2.651/2012), a reserva legal tem a função de auxiliar a conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, bem como servir de abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativas.

"Lotear esta área, com degradação de uma área de floresta, construção de várias estradas de acesso e grande número de casas de recreio comprometeria severamente estas funções", conclui o promotor.

Em 2021, cumprindo requisição do MPMT, a Polícia Militar de Proteção Ambiental deslocou-se novamente à propriedade e constatou o descumprimento do termo de embargo.

No mesmo ano, o MPMT requisitou à Prefeitura Municipal que colocasse uma placa a fim de dar conhecimento a todos interessados da existência do embargo administrativo e das consequências, inclusive penais, do descumprimento do embargo.

Foram realizadas várias audiências extrajudiciais para contenção e composição civil do dano ambiental, mas somente um dos proprietários assumiu a obrigação de providenciar a demolição de sua construção e dar a correta destinação aos resíduos sólidos.

Agora, de acordo com a decisão, os proprietários do imóvel e os responsáveis pelas construções deverão promover a demolição e a destinação correta dos resíduos sólidos oriundos da demolição no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.





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