Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Segunda - 23 de Julho de 2012 às 20:20
Por: Mariana Oliveira

    Imprimir


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou nesta segunda-feira (23) pedido de liberdade feito pela defesa do bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Segundo a assessoria do tribunal, Pargendler não analisou o mérito (teor) do pedido, apenas questões técnicas relacionadas ao processo. O contraventor já teve diversos pedidos de liberdade negados em diversas instâncias da Justiça.

Cachoeira foi preso no fim de fevereiro na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, acusado de criar uma rede de agentes públicos e privados para explorar o jogo ilegal. Nesta terça (24) e quarta (25), serão realizadas as audiências para o depoimento de testemunhas de defesa e acusação e interrogatório dos réus referentes ao processo da Monte Carlo.

A defesa do contraventor protocolou no STJ uma medida cautelar pedindo a retomada da decisão do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concedeu, em junho, habeas corpus de liberdade para Cachoeira referente à Operação Monte Carlo. Na ocasião, o bicheiro não foi solto em razão de outro mandado de prisão em vigor, relativo à Operação Saint-Michel, um desdobramento da Monte Carlo realizada no Distrito Federal.

Os advogados do contraventor questionaram no STJ a demora para análise da reclamação do Ministério Público Federal que suspendeu o habeas corpus. Uma decisão do ministro GIlson Dipp cassou o habeas corpus, mas a Terceira Seção do STJ não chegou a concluir a análise do mérito da reclamação em razão de um pedido de vista do ministro Adilson Macabu (mais tempo para analisar o processo).

A defesa argumentou que a espera para análise da reclamação, cujo julgamento só será retomado após a volta do recesso do Judiciário, demonstraria "ilegais e graves efeitos" por prazo excessivo.

Para o presidente do STJ, um juiz de plantão, como atua o presidente do tribunal em período de recesso do Judiciário, não tem a prerrogativa de revisar uma decisão. Trata-se da garantia constitucional do juiz natural, afirmou Pargendler.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/45556/visualizar/