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Meio Ambiente
Quarta - 14 de Dezembro de 2022 às 18:22
Por: Lorena Bruschi | Sema-MT

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Obras da 1º Ferrovia estadual de Mato Grosso são licenciadas pela Sema

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Quem utiliza o serviço de licenciamento ambiental experimentou uma redução progressiva, nos últimos quatro anos, do tempo de espera para obter o documento emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Em 2022, o tempo médio de análise do órgão ambiental chegou a 94 dias para o licenciamento convencional, bem abaixo do prazo legal, que é de 180 dias.

Isso significa que o órgão alcançou uma redução de 60% no tempo de resposta ao empreendedor, considerando que o tempo médio era de 230 dias há quatro anos atrás, em dezembro de 2018. A gestão implementou ferramentas para desburocratizar o acesso aos serviços ambientais, no menor tempo possível.

A redução de tempo de análise se deu pela gestão dos processos, melhoria dos procedimentos, simplificação de parte do licenciamento com a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença Ambiental Simplificada (LAS). Na prática, empreendimentos de menor potencial poluidor ganharam um licenciamento digital, com apenas uma fase de análise.

“Este cenário tende a melhorar ainda mais a partir do ano que vem, quando ocorrerá a entrega dos novos módulos do Sistema Integrado de Gestão Ambiental, que tornará o licenciamento 100% digital”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

O módulo do sistema que tornará o licenciamento convencional digital está em desenvolvimento. O investimento para esta melhoria é de R$ 3,5 milhões, por meio do Programa Sema Digital, que integra o Mais MT, o maior programa de investimentos da história do Estado.

O licenciamento convencional é trifásico, composto pela Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Nesta modalidade, a análise é mais complexa para que os empreendimentos possam ter o menor impacto ambiental possível e estabeleçam a mitigação.

Em Mato Grosso, 187 empreendimentos se enquadram no licenciamento convencional trifásico, conforme o decreto n° 695, de 29 de outubro de 2020. Entre eles, empreendimentos na área de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, industria de transformação, geração e distribuição de energia elétrica, obras de infraestrutura e drenagem, funerárias e serviços relacionados.

Conforme o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER) da Sema, que compila os dados que medem a eficiência do licenciamento, 82% de todos os processos de licenciamento tiveram o tempo de resposta inferior ao que prevê a legislação federal, que é de 180 dias. A meta estipulada era de 65% dos licenciamentos dentro do prazo.





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