Entidades citam 10 ilegalidades em PEC das unidades de conservação Proposta prevê que a criação de novos parques estaduais só poderá ocorrer após a regularização de 80% das unidades já criadas
Entidades socioambientais apontam 10 ilegalidades do Projeto de Emenda à Constituição (PEC 12/2022), apresentado pelo Governo de Mato Grosso à Assembleia Legislativa, no fim do ano passado.
A PEC prevê que a criação de novos parques estaduais só poderá ocorrer após a regularização de 80% das unidades de conservação já criadas, “conjuntamente com a disponibilização de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.
Contudo, entidades socioambientais protocolaram, junto à presidência da ALMT, uma nota jurídica na qual fundamentam as ilegalidades do texto, com o pedido de rejeição integral à proposta.
Entre elas, estão invasão de competência privativa da União, redução do grau de proteção ambiental, inviabilização da criação de unidades de conservação (UC), fragilização da Política Estadual de Meio Ambiente e tramitação sem participação popular e debate público.
O documento é assinado pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e pelo Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), que, juntos, representam mais de 30 organizações socioambientais do Estado.
O entendimento dos ambientalistas é de que a proposta prevê mudanças nas regras para a criação de UCs, com explícitas violações legais à Constituição Federal.
Entre outros, a lei propõe dois novos requisitos para a criação de novas unidades de conservação em Mato Grosso.
Uma delas é dotação orçamentária para indenização dos proprietários e outra regularização de 80% das unidades já existentes.
O texto estabelece a regularização fundiária como prioritária no âmbito das unidades, pelo tempo em que não forem preenchidos os dois novos requisitos para a criação de novas unidades de conservação; e aumenta para 10 anos o prazo do Estado para a implementação das unidades de conservação estaduais já existentes.
“Destaca-se que a PEC n° 12/2022 apresentada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso utiliza-se de um discurso que induz ao erro, na medida em que, por meio de uma retórica de proteção ambiental, deixa oculta tanto a constrição que faz à proteção ambiental quanto o real objetivo de priorizar direitos patrimoniais privados”, diz um trecho da nota.
OUTRO LADO – Em entrevista à imprensa, na última quinta-feira (18), a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destacou que a proposta nasceu da necessidade de corrigir o cenário atual.
Atualmente, 97% das unidades de proteção integral não foram regularizadas no período.
“O Estado tem 28 unidades de proteção integral que não estão regularizadas, ou seja, que exigem que o Estado faça a desapropriação, indenize as pessoas que foram atingidas pela criação e, a partir disso, possa implementar efetivamente as unidades de conservação", disse.
Um levantamento feito pela própria Casa de Leis no último ano mostra que apenas para regularizar o Parque Serra Ricardo Franco seria preciso pagar cerca de R$ 12 bilhões.
Agora, a garantia é de que Mato Grosso é o primeiro e único estado da Federação a avançar na implementação da compensação ambiental no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como solução para a efetiva indenização.
Segundo a Sema, com a compensação ambiental promovida por quem possui déficit de reserva legal, será possível fazer a regularização fundiária nas unidades de conservação.
Na prática, quem precisa fazer a compensação irá adquirir a propriedade de quem precisa ser indenizado pelo Estado.
"Já está em desenvolvimento o módulo do Simcar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) que irá promover essa regularização de forma digital”, afirmou.
Conforme ela, esta solução não onera os cofres públicos.
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