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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 09 de Fevereiro de 2023 às 13:38
Por: Thais Vieira

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O Supremo Tribunal Federal julgou e concluiu pela inconstitucionalidade da retenção do Funrural e a responsabilidade do adquirente pela sistemática da sub-rogação. A discussão teve início por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, ajuizada em 2010 pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Com isso, empresas que eram consideradas inadimplentes pela Receita Federal estão isentas de pagar esse débito.

Para os juristas que acompanham o julgamento da ADI não há dúvidas quanto a conclusão do STF pela constitucionalidade do Funrural, ocorre que a recente decisão versa sobre a tese da Abrafrigo em relação a sub-rogação, no sentido de que o imposto não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou cooperativa, como explica a advogada Thais Vieira, do escritório Barbero Vieira Advogados, estabelecido em Alta Floresta e Barra do Garças.

“O Funrural foi considerado inconstitucional pelo STF durante um período de quase dez anos e, com isso, as empresas deixaram de recolher o tributo. Mas o STF mudou de entendimento e passou a considerar o Funrural constitucional e passou-se a pagar normalmente. Ocorre que a Receita Federal passou a cobrar também o Funrural não pago durante este período em que ele havia sido declarado inconstitucional. Essa medida gerou dívidas para o agronegócio e essa decisão do Supremo de dezembro do ano passado concluiu pela inconstitucionalidade da retenção do Funrural e a responsabilidade do adquirente pela sistemática da sub-rogação. Ou seja, agora deixa de ser reconhecido o débito retroativo e não necessita mais ser pago”, explicou a advogada.

A advogada pontua que a decisão final do STF contribui para a viabilidade financeira de inúmeros frigoríficos de todo o país, especialmente os de pequeno e médio porte, favorecendo a geração de empregos e renda no setor, uma vez que os efeitos da decisão não se estendem apenas às partes do processo, mas a todo contribuinte do país que esteve e ainda está sendo chamado a recolher o tributo retroativo.

“O que aconteceu muito foi que após a decisão final do STF que julgou constitucional o FUNRURAL, muitos frigoríficos receberam notificações da RECEITA FEDERAL cobrando os débitos de funrural dos últimos anos antecedentes à decisão. E para meus clientes, orientei a não pagar quando foram notificados e inclusive fizemos recurso administrativo pedindo a suspensão da dívida, já que ainda havia chance de reverter esse quadro, tanto por via política que na época foi objeto de campanha do governo Bolsonaro, quanto via judicial, que ainda estava pendente o julgamento pelo STF desta ação da ABRAFRIGO. E agora, os contribuintes podem manifestar no processo administrativo que ainda estiver em andamento, pedindo a extinção dos débitos ou manifestar nos processos judiciais juntando a decisão do STF. O escritório já tem feito isso em alguns casos.”, orientou Thais.

Apesar da vitória do setor, Thais explica ainda que após a publicação do acórdão do julgamento do Supremo, já foi protocolada uma petição pela AGU requerendo a proclamação do resultado porque entende que não houve concordância da maioria quanto à declaração de incompatibilidade da sub-rogação. “É prudente aguardar o trâmite e o trânsito em julgado definitivo para fins de segurança quanto ao conteúdo do julgamento e suas respectivas consequências.”.





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