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Sexta - 20 de Julho de 2012 às 13:59
Por: Laura Petraglia

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Com o intuito de não prejudicar os credores do frigorífico Comércio de Carnes Forteboi Ltda o Juiz da 3º Vara da Comarca de Juína, Roger Augusto Bim Donega, abriu mão de julgar a ação e declinou competência à Comarca de Rondonópolis julgar um processo de recuperação judicial ajuizado pelo frigorífico.

O magistrado justificou sua decisão levando em consideração a localização da sede administrativa da empresa e como tentativa de evitar prejuízo aos credores. Para manter a tramitação do processo na Comarca de Juína a empresa alegou que a sede da empresa seria na cidade, porém o magistrado ressaltou que seria incompetente já que as contas da empresa e o domicílio tributário dos sócios estão localizados em Rondonópolis.






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