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Judiciário e Ministério Público
Domingo - 26 de Março de 2023 às 08:10
Por: Cíntia Borges/Midia News

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O ex-vice prefeito Niuan Robeiro e o prefeito Emanuel Pinheiro
O ex-vice prefeito Niuan Robeiro e o prefeito Emanuel Pinheiro

O ex-vice prefeito de Cuiabá, Niuan Ribeiro, conseguiu reverter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso a condenação de R$ 50 mil por danos morais que ele deveria pagar ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

A decisão é do dia 16 de março e foi proferida por unanimidade pela Primeira Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

Niuan foi condenado em agosto do ano passado a pagar o montante a Emanuel por dizer, nas redes sociais, que a gestão do prefeito é marcada por “loucura e pela ganância”, e que “tudo financiado com dinheiro da população. Fica a pergunta: Até quando?”. A publicação foi feita em 2020.

Ele foi vice do Emanuel na primeira gestão do prefeito (2017-2020), mas no meio do mandato cortou relações com o gestor.

À época, Emanuel justificou que a afirmativa teria “clara intenção em denegrir” sua imagem em período eleitoral e colocou “em xeque a honestidade” dele em relação à gestão municipal.

Ocorre que, para o relator do caso no TJMT, desembargador João Ferreira Filho, o prefeito é um agente público e, por isso, está sujeito a críticas no âmbito de sua administração.

Ele argumenta que há um entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que “inexiste ato ilícito se os fatos divulgados forem verídicos ou verossímeis, ainda que eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas, notadamente quando se tratar de figuras públicas”.

Assim, João Ferreira Filho alegou que “os denominados ‘agentes políticos’ precisamente no olho do furacão, sem que possam se queixar de qualquer iniciativa de devassa, assim, conquanto a figura pública tenha direito à determinada quota de privacidade, não poderá jamais pretender que as ações e atividades que a projetaram escapem ao conhecimento e ao crivo julgador de eventuais interessados”.

“Principalmente quando a projeção social tenha decorrido da ocupação de cargo ou função pública, e, nessa orla específica, principalmente quando o agente tenha sido investido pela vontade direta do eleitor”, completou.

O desembargador ainda condenou Emanuel às custas processuais correspondentes a 10% do valor da causa, ou seja, R$ 5 mil

“Dou provimento ao recurso, a fim de reformar a sentença e julgar improcedente o pedido indenizatório. Inverto os ônus de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa”, disse.

O voto foi seguido pelos desembargadores Nilza Maria Possas de Carvalho e Sebastiao Barbosa Farias, que compõe o colegiado.

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