Gilmar Mendes vota contra proibição de usinas no rio Cuiabá
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, abriu divergência no julgamento sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no rio Cuiabá. Ele votou pela inconstitucionalidade da lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT). O voto é de terça-feira (2).
Diferentemente do relator, ministro Edson Fachin, que negou a inconstitucionalidade da lei, Mendes afirma que os requerentes estão corretos ao afirmar que o legislador estadual criou norma sobre energia e águas, assunto de competência privativa da União.
“A lei mato-grossense, nesse sentido, ao proibir a construção de UHEs e PCHs, além de dispor sobre matéria de competência privativa da União, acabou por avocar indevidamente a capacidade de concessão de licenças do Poder Executivo Federal, que fica impossibilitado de deliberar sobre as questões ambientais e hidrelétricas no curso do Rio Cuiabá, que, como dito, é de domínio da União”, diz trecho do seu voto.
Gilmar Mendes também rebateu os argumentos da Assembleia de que a Agência Nacional das Águas (ANA) teria sido omissa, já que em seus relatórios técnicos incluuem o rio Cuiabá. O Legislativo alegava que não havia estudo sobre o rio.
“Verifico, nesse sentido, que a Lei estadual, além de invadir competência privativa da União para legislar sobre águas e energia e dispor sobre os bens federais, também ocupou um espaço normativo que pertence à Agência Nacional de Águas, autarquia sob regime especial que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do Rio Cuiabá”, afirmou.
“Ante o exposto, divirjo do Eminente Relator e julgo procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da Lei n. 11.865, de 30 de agosto 2022, do Estado de Mato Grosso”, finaliza o voto.
A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa. A lei de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD) foi aprovada pela Assembleia no ano passado e vem gerando polêmica desde a sua discussão.
Após a aprovação, o governador Mauro Mendes (União) chegou a vetá-la sob alegação de que o dispositivo é inconstitucional por interferir em assunto cuja tratativa é de competência da União. Mesmo assim, os deputados estaduais derrubaram o veto por 20 votos sim e 3 contrários e promulgaram a lei.
Com o voto, o julgamento fica em 1 a 1. O julgamento virtual está previsto para se encerrar no dia 8 de maio.
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