TSE reverte condenação de ex-governador de MT Tribunal reconheceu que programa Caravana da Transformação não se enquadra em distribuição de bens e serviços com fins eleitorais, razão pela qual havia sido condenado. Agora, Pedro Taques está liberado para se candidatar na próxima eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral reverteu a condenação contra o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques (Solidariedade). Agora, ele está liberado e pode se candidatar na próxima eleição.
A Corte reconheceu que o programa Caravana da Transformação, que fazia cirurgias em pessoas com catarata, não se enquadra em distribuição de bens e serviços com fins eleitorais.
Na ação, Taques pediu para que a Justiça revertesse a decisão porque o programa havia sido criado desde 2016, durante o mandato dele, e não durante a campanha.
O relator do caso foi o ministro Mauro Campbell, e o voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Ramos Tavares, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques.
Taques e o então candidato a vice-governador, Rui Padro, foram condenados em R$ 50 mil em multa, além da pena de cassação de diploma da chapa. Como consequência do acórdão condenatório, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou a anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral do ex-governador.
Pedro Taques argumentou que a legislação e jurisprudência exigem a efetiva distribuição gratuita de bens e serviços, o que não ocorreu no ano eleitoral.
“Os serviços públicos relacionados ao programa eram efetivamente oferecidos à população por um determinado período de tempo e em local previamente estabelecido”, disse o ministro em seu voto.
Ele reconheceu que “a participação no programa era franqueada à população em geral, bastando que ficasse comprovada a necessidade médica ou o interesse do cidadão nas atividades relacionadas ao exercício da cidadania”.
O ministro concluiu seu voto dizendo que, “mesmo no ano eleitoral, não havia óbice à continuidade da prestação dos serviços do programa Caravana da Transformação, que já vinha ocorrendo desde 2016, tampouco que houve, com a devida vênia aos que pensem em contrário, uso eleitoreiro dos serviços oferecidos”.
Mauro Campbell destacou que o TRE-MT nem deveria ter colocado Pedro Taques na lista dos inelegíveis. Em seguida, aceitou o recurso proposto pelo ex-governador.
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