Repórter News - reporternews.com.br
Acordo limita cabos eleitorais e propaganda em Cláudia
As duas coligações formadas para as eleições em Cláudia (90 km de Sinop), município jurisdicionado a 32ª Zona Eleitoral de Sinop, firmaram acordo limitando a propaganda eleitoral. O documento, publicado hoje, aponta que o objetivo foi "preservar o meio ambiente e especialmente diminuir a poluição visual e sonora durante a campanha, inclusive com a redução dos custos para todos os participantes".
Uma das cláusulas do termo aponta que nas chapas majoritárias cada candidato poderá contratar, no máximo, três cabos eleitorais. Já os vereadores, dois. A utilização de plotagem e envelopamento em veículos, ainda que parcial também foi proibida, com exceção de adesivos com dimensão até 17 cm por 45 cm (ou área correspondente) limitados até seis por veículo (três majoritária e três proporcional). A utilização de adesivos em motos é permitida.
O acordo também mostra terem sido proibidos os usos de som, fogos de artifício, carreatas e pintura em muros, mídias aéreas, propaganda em jornais, revistas (e outros). Já a utilização de santinhos, santões, placas e banners, é autorizada desde que obedecidos os seguintes parâmetros estabelecidos. A fixação pode acontecer somente em imóveis habitados, com a permissão do morador, limitado a um para a majoritária e um para a proporcional.
Termos semelhantes também já foram firmados pelas coligações de Sinop e Sorriso.
Uma das cláusulas do termo aponta que nas chapas majoritárias cada candidato poderá contratar, no máximo, três cabos eleitorais. Já os vereadores, dois. A utilização de plotagem e envelopamento em veículos, ainda que parcial também foi proibida, com exceção de adesivos com dimensão até 17 cm por 45 cm (ou área correspondente) limitados até seis por veículo (três majoritária e três proporcional). A utilização de adesivos em motos é permitida.
O acordo também mostra terem sido proibidos os usos de som, fogos de artifício, carreatas e pintura em muros, mídias aéreas, propaganda em jornais, revistas (e outros). Já a utilização de santinhos, santões, placas e banners, é autorizada desde que obedecidos os seguintes parâmetros estabelecidos. A fixação pode acontecer somente em imóveis habitados, com a permissão do morador, limitado a um para a majoritária e um para a proporcional.
Termos semelhantes também já foram firmados pelas coligações de Sinop e Sorriso.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/46040/visualizar/
Comentários