STF barra lei de MT que liberou arma a agentes do socioeducativo Relator viu inconstitucionalidade e citou proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei de Mato Grosso, sancionada em 2019, que permite o porte de arma a agentes de segurança do sistema socioeducativo.
Estes agentes atuam em unidades que abrigam crianças e adolescentes infratores.
A decisão foi tomada em sessão virtual, que teve fim no dia 30 de junho. O relator, ministro Edson Fachin, entendeu pela inconstitucionalidade da lei e foi seguido por unanimidade dos colegas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em novembro do ano passado.
Ele apontou que a legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), é inconstitucional, pois trata de assunto que compete à União legislar.
Fachin concordou com o entendimento do PGR e apontou que “compete privativamente à União legislar sobre a concessão de porte de arma, em razão da sua competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico legislar sobre material bélico”.
O ministro ainda citou que o porte de arma por esses agentes entraria em conflito com a legislação que trata sobre a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
“Pois reforça a ideia equivocada de que as medidas socioeducativas possuem caráter punitivo, quando na verdade são medidas de caráter educativo e preventivo”, disse Fachin.
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