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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 27 de Julho de 2023 às 17:24
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O o juiz Yale Sabo Mendes, que assina a decisão
O o juiz Yale Sabo Mendes, que assina a decisão

Na decisão que condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a indenizar em mais de R$ 1 milhão a família do cantor Ramon Alcides Viveiros, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, pediu “novas legislações duras e firmes” para punir motoristas "bêbados e drogados".

Ramon morreu após ser atropelado por um carro conduzido por Rafaela em frente à Boate Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em 2018. Além dele, a estudante Myllena de Lacerda Inocencio também morreu e Hya Girotto Santos ficou ferida.

“Ao final disso tudo, infelizmente há de se analisar todo um contexto desse sinistro trágico, num país aonde a pena é branda para esse tipo de situação deveras criminosa, aonde no final vidas são ceifadas e a dor e pior a condenação eterna e verdadeira ficam apenas para os familiares das vítimas”, escreveu o magistrado.

“Espero que os nossos legisladores venham a analisar e providenciar novas legislações duras e firmes, inclusive de natureza cíveis, criminais e administrativas, para que os algozes não sintam livres para saírem por aí bêbados ou mesmo drogados ceifando vidas de outrem”, acrescentou.


Rafaela foi absolvida no ano passado da ação penal que respondia pelas mortes de Ramon e Mylena de Lacerda Inocêncio e pelo atropelamento da jovem Hya Girotto.

A absolvição ocorreu após o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, desclassificar a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) de crime doloso (quando há intenção de matar) para culposo (quando não há intenção). O magistrado considerou que, por mais que a motorista houvesse consumido álcool antes de pegar o volante, as três vítimas contribuíram para o atropelamento por, segundo o juiz, atravessarem a via de forma irresponsável.

O juiz Yale Sabo Mendes, por sua vez, que a responsabilidade civil é independente da penal.

Para ele, o simples fato das vítimas estarem atravessando a rua fora da faixa de pedestres não justifica o atropelamento.

"Conforme consta no laudo pericial, a Requerida poderia ter evitado o acidente 'podendo reagir de maneira a imobilizar seu veículo antes de colidi-lo contra as Pessoas 1,2 e 3, que estavam praticamente paradas sobre a faixa da esquerda da pista da Avenida Isaac Póvoas'", afirmou na decisão.

“À vista disso, pode-se inferir que a requerida, em flagrante desrespeito às normas de trânsito, e de forma totalmente irresponsável e especialmente no que pertine à ingestão de bebida alcoólica, devidamente constatada, deu causa ao acidente que culminou na morte das vítimas”, acrescentou.

Além da bióloga, seu marido Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, dono do carro conduzido pela acusada, e a seguradora Tokio Marine também foram condenados pelo magistrado.

O caso

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018.

Segundo a Polícia Civil, Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou os jovens.

Com sinais de embriaguez, a mulher foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”.

Diante disso, uma equipe da Polícia Civil elaborou ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.

Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.

Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.





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