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Meio Ambiente
Quinta - 27 de Julho de 2023 às 18:27
Por: Diário de Cuiabá

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Instituto SocioAmbiental
A ação penal foi ajuizada pela prática de supressão de vegetação nativa do Cerrado sem autorização ou licença do órgão ambiental (por duas vezes)
A ação penal foi ajuizada pela prática de supressão de vegetação nativa do Cerrado sem autorização ou licença do órgão ambiental (por duas vezes)

Um fazendeiro foi preso, nesta quinta-feira (27), em Rondonópolis (211 km ao Sul de Cuiabá), por crimes contra a flora praticados no município de Itiquira (357 m ao Sul da Capital).

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo da Vara Única da comarca.

A ação penal foi ajuizada pela prática de supressão de vegetação nativa do Cerrado sem autorização ou licença do órgão ambiental (por duas vezes), na Fazenda Queda D’Água; impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação; e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, consistente no descumprimento de embargos.

Inicialmente, o promotor de Justiça de Itiquira, Cláudio Angelo Correa Gonzaga, requereu “a aplicação de medida cautelar diversa da prisão consistente na suspensão do exercício de quaisquer atividades de natureza econômica (inclusive, mediante interposta pessoa), na área de crime ambiental (polígonos de desmatamento indicados pelo órgão ambiental)".

O pedido foi deferido pela Justiça e o réu, intimado das medidas.

Contudo, diante do descumprimento da medida constatado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental, o Ministério Público de Mato Grosso requereu a decretação da prisão preventiva.

Conforme atestado em diligência pela Polícia Ambiental, foram encontrados no local gado e pastagens bem formadas, algumas recentemente utilizadas.

Em sua fundamentação, o promotor argumentou que o respeito aos embargos do órgão ambiental é uma obrigação legal de relevante interesse ambiental, prevista no artigo 51 da Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012), com a finalidade de “impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada”.

“Não há qualquer abertura para se questionar o óbvio: houve o descumprimento da medida cautelar diversa da prisão. E de nada adianta a imposição de determinadas medidas cautelares se a elas não se emprestar força coercitiva”, destacou a juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, ao decretar a prisão do réu.





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