STJ nega recurso de Emanuel e mantém intervenção na Saúde Medida havia sido determinada pelo Órgão Especial Tribunal de Justiça com validade até 31 de dezembro
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na tarde desta quarta-feira (2), o recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra a prorrogação da intervenção estadual na Saúde de Cuiabá.
A presidente do STJ e relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, votou contra as alegações de Emanuel. "Estou negando provimento ao gravo interno", resumiu ela na sessão.
"Não havendo dissenso, julgado e acompanhado por unanimidade", anunciou.
Em liminar (decisão provisória), a magistrada já havia negado o recurso, chamado suspensão de liminar e de sentença, em junho deste ano.
A Saúde de Cuiabá está sob intervenção desde o dia 15 de março por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. No dia 10 de junho, o desembargador Orlando Perri decidiu monocraticamente que a medida deveria se estender até 31 de dezembro deste ano.
Em 21 de junho, o Órgão Especial confirmou a decisão de Perri. Dos 13 magistrados que compõem o colegiado, 11 votaram a favor da prorrogação.
A intervenção atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual, que apontou que o prefeito Emanuel Pinheiro havia, reiteradamente, desrespeitado decisões judiciais que a obrigam a realizar concurso público, dando preferência a formalização de contratos com prestadoras de serviço.
Recurso no STJ
Na ação, o prefeito apontava que a prorrogação da intervenção na Saúde poderia levar a possível lesão à ordem pública, saúde e economia. Na decisão da Maria Thereza ela rechaçou os argumentos.
No entendimento da ministra, a decisão monocrática do desembargador Orlando Perri, que prorrogou a intervenção, “assegura” a ordem pública.
“Não se divisam demonstradas as faladas lesões à ordem e economia públicas, tampouco à saúde. Pelo contrário, uma das razões que motivaram a decretação da intervenção estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi, justamente, restabelecer (assegurar) a ordem, a economia e a saúde pública”, disse a ministra em decisão liminar.
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