CNMP suspende promotor de MT após "sumiço" de denúncias Suspensão foi convertida em pagamento de multa correspondente a 50% do seu subsídio
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que atuava na Comarca de São José do Rio Claro, com uma suspensão não remunerada de 22 dias por infrações disciplinares.
O promotor respondia a um procedimento administrativo disciplinar desde agosto do ano passado pela acusação de sumir com denúncias protocoladas por um vereador; omissão de atuação na área ambiental; e desvio de função de servidores para financiar projetos desportivos.
A decisão foi tomada durante sessão realizada na terça-feira (22).
Os conselheiros seguiram o voto do relator, Rodrigo Badaró, mas decidiram converter a suspensão em pagamento de multa correspondente a 50% do subsídio do promotor.
De acordo com processo, o vereador protocolou em 2015 diversas denúncias de supostas irregularidades contra o atual prefeito da cidade, mas, após quase cinco anos, tomou conhecimento de que as petições protocoladas teriam sido extraviadas.
No voto, o relator apontou "inércia e a desídia" do promotor no caso. Ele citou depoimento de um servidor da Promotoria de São José de Rio Claro, que informou que as denúncias e seus respectivos anexos ficaram acauteladas no gabinete do promotor por, ao menos, dois anos.
Conforme o depoimento do servidor, em 2018, na véspera da correição ordinária a que seria submetido aquele órgão, o promotor determinou que pegasse as caixas dos anexos e as colocasse no porta-malas de seu carro.
“Além de não ter dado qualquer impulso às notícias de fato, no amplo exercício de sua independência funcional, o representado não salvaguardou os documentos que estavam sob sua responsabilidade, que ali ficaram, repita-se, por quase cinco anos, dando margem ao desparecimento de peças que ora se menciona”, diz trecho do voto.
“Deste modo, mostra-se incontroverso que representado, ao deixar de dar andamento às notícias de fato mencionadas nos autos violou os dispositivos contidos nos incisos VI, IX e X ao art. 134 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, diz outro trecho.
Outras acusações
Em relação à acusação de omissão de atuação na área ambiental, o relator afirmou que o promotor “não desempenhou com zelo e probidade as suas funções, deixando de praticar os atos que lhe competiam não só em prazo razoável, mas com atraso injustificável".
Já quanto o desvio de função de servidores para financiar projetos desportivos, o promotor foi acusado de determinar aos funcionários da Promotoria de Justiça que saíssem às ruas pedindo doações dos comerciantes para financiar os eventos.
O conselheiro não viu ilicitude na destinação da verba arrecadada e aplicada o projetos comunitários vinculado às atribuições da Promotoria. No entanto, considerou indeviada a forma como Pipino determinava que essa arrecadação era feita.
“Assim sendo, a forma como os projetos foram concretizados, valendo-se de servidor para arrecadar fundos sem amparo legal e com desvio de atribuição, configura, por certo, infração administrativa, a tipificar violação dos deveres funcional previstos no inciso IX do art. 134 da Lei Orgânica do MP/MT (Lei Complementar Estadual n. 146/2010), ocasionado a infração disciplinar prevista no art. 190, inciso VI da mesma lei Orgânica, porquanto ao promover o desvio de função do servidor, o representado deixou de observar as formalidades legais pertinentes a ato que lhe cabia”, diz trecho do voto.
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