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Judiciário e Ministério Público
Terça - 29 de Agosto de 2023 às 11:33
Por: Cíntia Borges/Midia News

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Carlos Alves Moura STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que pretendia derrubar a decisão que declarou inconstitucional a lei municipal que trata da atualização da planta de valores genéricos da Capital.

Na prática, Emanuel queria ter o direito a aumentar o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos cuiabanos. A lei que prevê esse aumento foi derrubada por unanimidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A relatora do caso, presidente do STF, ministra Rosa Weber, votou por não prover o recurso. O voto dela foi seguido pelos outros 10 ministros da Corte. A votação ocorreu de modo virtual (quando os ministrou se manifestam por meio do sistema eletrônico) e terminou no sábado (25).

“O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo em julgamento final e, no mérito, denegou a suspensão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023”.



O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo em julgamento final e, no mérito, denegou a suspensão

A Prefeitura de Cuiabá tentou argumentar que, com a suspensão da atualização da planta genérica, haverá uma perda considerável da segunda maior fonte de receita do munícipio, que é o imposto. No recurso, a gestão citou a perda de arrecadação na ordem de R$ 100 milhões para o ano de 2023.

Suspensão da lei

O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça, em dezembro do ano passado, para suspender a lei que revisa a planta genérica da Capital.

Ele sustentou que a lei municipal instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.

Citou como exemplo o Bairro Jardim Itália, onde o maior valor do metro quadrado da região passou de R$ 220 para R$ 900, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise.

A ação foi julgada pelo Órgão Especial, composto de 13 desembargadores.





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