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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 22 de Setembro de 2023 às 16:15
Por: Mídia News

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O atual presidente na AMM, Neurilan Fraga
O atual presidente na AMM, Neurilan Fraga

O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou nesta sexta-feira (22) a cassação do registro da chapa 2, encabeçada pelo atual presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga.

O desembargador alegou que Neurilan descumpriu exigências do edital das eleições e também do estatuto da entidade.

“Melhor analisando a controvérsia, agora à luz das razões do Agravo Interno e das contrarrazões ao Agravo de Instrumento, cabe ratificar a conclusão do MM. Juiz de piso de que restou evidenciada 'a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência', bem como o descabimento do registro de chapa 'em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, os quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral'”, escreveu o desembargador.

Na prática, João Ferreira revogou uma decisão anterior que permitia que neurilan disputasse "sub judice".


O caso ainda passará pela análise, de mérito, dos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado. "[...] Ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso", consta em decisão.

Entendimento

A decisão atende um recurso do prefeito de Primavera do Leste, Leo Bortolin (MDB), que também concorre à presidência da entidade.

Entre os argumentos, Bortolin apontou que, na inscrição da chapa 2, há apenas a assinatura de Neurilan, quando seriam necessárias, conforme o regulamento da AMM, as assinaturas de 10 pessoas da chapa.

Ainda é apontado que Neurilan é um associado honorário, ou seja, que tem perfil para concorrer à vaga mas não pode votar – por isso a sua assinatura única não contemplaria as exigências do regulamento.

O desembargador apontou que no estatuto da AMM “falta de clareza, coesão e coerência da redação”, mas que, no seu entendimento, fica clara a exigência de ao menos 10 assinaturas de “associados efetivos” (prefeitos aptos a votarem) para a validação da chapa.

“O Estatuto da AMM realmente exige aposição de pelo menos dez assinaturas de “associados efetivos” no próprio pedido de registro da chapa, requisito atendido pela Chapa 01, encabeçada pelo autor, e desatendido pela Chapa 02, encabeçada pelo réu”, disse.

A eleição

Com isso, a chapa 1, encabeçada pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, é a única apta a disputar as eleições.

O pleito está marcado para ocorrer dia 2 de outubro uma segunda-feira, e 129 prefeitos, dos 141, estão aptos a votar.





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