STF valida criação nova cidade em Mato Grosso
Por 8 votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) convalidou da Lei estadual nº 7.264/2000, que criou o Município de Boa Esperança do Norte, que foi desmembrado dos municípios de Sorriso (420 KM ao norte de Cuiabá) e Nova Ubiratã (502 KM ao norte de Cuiabá).
Com a decisão, Mato Grosso passará a ter 142 municípios, e a nova cidade poderá escolher seu prefeito e vereadores já na eleição do ano que vem.
O julgamento começou com o ministro Luis Roberto Barroso votando pelo indeferimento do pedido do MDB e proibindo a criação da nova cidade. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin.
Porém, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, afirmando que os requisitos constitucionais para a Lei estadual que criou Boa Esperança do Norte, foram cumpridos.
“Ao que tudo indica, o distrito de Boa Esperança do Norte reúne todas as condições sociais e econômicas para consolidar sua autonomia municipal. Encontra-se, a toda evidência, em situação absolutamente semelhante aos Municípios de Ipiranga do Norte/MT e de Itanhangá/MT, cujas leis de criação foram publicadas na mesma data e que tiveram a convalidação pelo art. 96 do ADCT reconhecida por esta Corte de forma unânime, por ocasião do julgamento da ADI 3.799”, justificou.
Seguiram Gilmar, os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e a ministra Rosa Weber.
Em 2019, a emancipação de Boa Esperança do Norte chegou a ser definida com a convocação de eleições, via Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT). Porém, uma liminar derrubou a decisão e impediu a realização de eleição em 2020.
A nova cidade foi criada há 20 anos e nunca teve uma eleição, já que ainda no ano da criação da cidade, uma decisão do Tribunal de Justiça, revogou a lei de criação da cidade, por julgá-la inconstitucional.
A Corte estadual seguiu o dispositivo da Constituição estadual que proíbe a criação de municípios em até um ano antes das eleições municipais. O Congresso Nacional aprovou uma Emenda Constitucional que regularizou a criação de municípios no país até o ano de 2006.
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