Juíza acolhe pedido de casal Bezerra e extingue recuperação judicial Grupo Bezerra havia entrado em recuperação em março deste ano por dívidas de R$ 39,5 milhões
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, homologou pedido de desistência e extinguiu a ação de recuperação judicial do Grupo Bezerra, do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e da esposa, a secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).
A empresa havia entrado em recuperação em março deste ano, por dívidas que somam R$ 39,5 milhões.
No mês passado, porém, informou à Justiça que havia realizado um acordo extrajudicial com parte dos credores, no total de R$ 14,8 milhões. Desta forma, pediu desistência da ação de recuperação.
O maior credor do grupo, no entanto, o engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho, que tem R$ 17 milhões a receber, não aparece no acordo.
O engenheiro trava uma briga judicial há anos com o casal para ter o débito quitado.
O débito com o engenheiro foi contraído pelo casal para custear a campanha eleitoral de 2010, ocasião em que Bezerra e Teté foram eleitos para a Câmara Federal e Assembleia Legislativa, respectivamente.
Quase todos os credores
Na decisão, a magistrada afirmou, porém, que o acordo equivale a 94,97% dos credores, atendendo a Lei 11.101/05, que regulamenta a recuperação judicial.
“Verifico, ainda, que o Termo de cada um dos credores que aderiram foi devidamente assinado, bem como a eles foram anexados os documentos pessoais e/ou constitutivos, cuja conferência foi realizada pelo administrador judicial que certificou das regularidades dos mesmos”, escreveu.
“Com efeito, preenchidos os requisitos legais e formais, devidamente atestados pela administração, deve ser acolhido o pedido para desistência da recuperação judicial”, decidiu.
Crise financeira
O Grupo Bezerra alegou que a crise financeira é resultado da recessão econômica, das mudanças climáticas e da pandemia da Covid-19.
E sustentou que vem tentando de todas as formas se estabilizar, reduzir custos, despesas, porém, mesmo assim, o lucro não seria suficiente para manter os resultados, não restando outra alternativa senão a recuperação judicial, já que é única forma encontrada de repactuar as suas dívidas.
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