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Terça - 05 de Dezembro de 2023 às 06:48
Por: Marianna Peres/Diário de Cuiabá

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O feriado é reconhecido por meios de leis municipais, em Cuiabá é a nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, e em Várzea Grande a Lei municipal nº 997/89
O feriado é reconhecido por meios de leis municipais, em Cuiabá é a nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, e em Várzea Grande a Lei municipal nº 997/89

No próximo dia 8 (sexta-feira), feriado municipal de "Nossa Senhora Imaculada Conceição de Maria", em Cuiabá e Várzea Grande, o comércio em geral poderá abrir as portas e funcionar normalmente, inclusive, aderindo ao horário especial de final de ano, que entre os dias 4 e 9 estebelece as atividades comerciais até às 20h.

Com a primeira parcela do 13º salário já paga e circulando na economia, o comércio cria expectativas positivas para esse início de dezembro.

Por isso, a adesão dos empregadores à abertura nessa data deverá ser maciça, acreditam os empresários.


O feriado é reconhecido por meios de leis municipais, em Cuiabá é a nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, e em Várzea Grande a Lei municipal nº 997/89.

De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), conforme as regras definidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os empregados e empregadores do comércio varejista em geral e prestação de serviços de Cuiabá e Várzea Grande, os empresários desses segmentos poderão convocar funcionários para trabalhar normalmente.

Porém, as empresas que optarem por abrir as portas e convocarem os colaboradores, devem observar as disposições constantes na CCT, no que se refere ao trabalho em dias de feriado.

“Para estes dias de feriado, em que é permitido que o empresário convoque o trabalhador, os empregadores devem observar que a remuneração das horas de trabalho devem ser pagas em dobro, incluídas as comissões das vendas do dia e, o seu pagamento, se dará junto com o fechamento da folha do corrente mês em que se trabalhou”, explicou o superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja.

ÓRGÃOS PÚBLICOS - No feriado não haverá expediente nos órgãos públicos estaduais e municipais.

Porém, os serviços públicos essenciais, como de Saúde e Segurança, vão funcionar em regime de plantão.

BANCOS - Já nas agências bancárias, segundo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso (SEEB-MT), também não haverá atendimento.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que as contas de consumo, como de água, energia, telefone e de carnês que tiverem essa data como vencimento, poderão ser pagas no primeiro dia útil após o feriado.

Os serviços de caixa eletrônico, internet banking, mobile banking e de banco por telefone estarão disponíveis.





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