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Terça - 12 de Dezembro de 2023 às 16:26
Por: Enzo Três/Mídia News

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A vereadora Edna Sampaio, que conseguiu retornar ao cargo
A vereadora Edna Sampaio, que conseguiu retornar ao cargo

A Câmara Municipal de Cuiabá recorreu nesta terça-feira (12) contra a decisão judicial que havia determinado o retorno da vereadora Edna Sampaio (PT) à Casa. A informação foi confirmada pelo procurador do Legislativo Municipal, Marcus Brito.

Edna havia sido cassada no dia 11 de outubro pela acusação de se apropriar da verba indenizatória da então chefe de gabinete, em uma prática denominada "rachadinha".

No último dia 22 de novembro, no entanto, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, atendeu a um mandado de segurança ingressado pela petista e derrubou a cassação. Um dos argumentos do magistrado foi de que a Câmara ultprassou o prazo legal de 90 dias para finalização da investigação interna.

Na semana passada, Edna voltou ao Legislativo municipal.


"[O processo] Foi encaminhado para à Procuradoria [da Câmara], que entendeu que deveria sim fazer o recurso", afirmou o presidente da Câmara Chico 2000 na manhã desta terça-feira (12), horas antes de a Procuradoria protocolar o recurso.

"Reitera-se nesse momento o pedido para que a presente apelação seja recebida imediatamente em seu efeito suspensivo, mormente porquanto a suspensão da sentença evitará grave lesão à ordem pública tendo em vista que a manutenção da sentença terá o condão de dar posse à vereadora que foi cassada conforme os parâmetros estabelecidos em lei, expressão máxima da ordem pública", diz o trecho do recurso divulgado pelo site RDNews.

Ainda no recurso, a Procuradoria reforçou que a Câmara é competente para julgar o caso e que a Casa não extrapolou os 90 dias de prazo.

“Isso posto, fica evidente que, por não se tratar de crime de responsabilidade, subsiste a competência legislativa municipal para legislar sobre procedimentos relacionados às infrações político-administrativas. E justamente por conta disso não houve ofensa ao prazo legal de 90 (noventa) dias para a conclusão do processo de cassação de mandato de vereador (VII do art. 5º do Decreto-lei nº 201/67), haja vista que a legislação municipal estabelece a suspensão do prazo durante o período de recesso parlamentar (art. 22 da Resolução 21/2009 c/c art. 212, §2º, da Resolução 008/2016), não cabendo ao juízo de piso afastar norma legal vigente e especifica ao caso em tela”, diz outro trecho.

O recurso será analisado pelo próprio Agamenon Junior, que deve abrir prazo para a defesa de Edna apresentar as contrarazões. Em seguida, o recurso será enviado para julgamento do Tribunal de Justiça.





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