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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 14 de Dezembro de 2023 às 06:49
Por: Jessica Bachega/Gazeta Digital

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A juíza Tatiane Colombo, do 8º Juizado Especial Cível De Cuiabá, condenou o Sesc-MT e a indenizar em R$ 5 mil Neliton Gois da Silva, interprete da drag queen Nelly Winter, por dano moral. A artista foi impedida de participar do lançamento de um livro, da qual fazia parte, em 2022, com cerimônia no Sesc Arsenal.


A decisão da magistrada é desta quarta-feira (13) e o episódio de discriminação registrado em agosto de 2022.


Na ocasião, o Sesc Arsenal foi acusado de discriminação ao cancelar o lançamento do livro "Versa - Bardos em Linhas" pelo fato de uma das autoras da obra ser uma drag queen. O evento já havia sido adiado uma vez e seria realizado na unidade.

Na ação, a reclamante alega que foi informada de que o Sesc vivia uma “gestão conservadora”. Em áudio, a diretora Debora Veiga disse à drag que “seria perigoso pra mim liberar, infelizmente (sic)”.


Por outro lado, o Sesc “ressaltou que a apresentação artística do reclamante não foi cancelada, bem como que a sua funcionária que fazia a intermediação com o reclamante não tem poder de autorizar ou proibir a realização de nenhuma programação no Sesc Arsenal”.


A instituição ainda afirma que não houve negativa para a participação da escritora.


“Nesse contexto, é inconteste o tratamento discriminatório despendido ao Reclamante pelo Sesc/Ar/MT, através das mensagens da funcionária Débora Veiga, que não autorizou a participação da coautora da obra, a Drag Queen Nely Winter, sob o argumento de orientação da administração superior, a qual recomendava a reprovação de projetos que destoassem dos costumes conservadores dos frequentadores do Sesc Arsenal. Aqui não se discute a realização ou não do evento, mas sim o tratamento ao Reclamante que ocorreu de forma discriminatória”, diz a decisão.


Por fim, a juíza define em R$ 5 mil o valor da indenização e manda arquivar o processo.


O advogado da drag, Yann Dieggo, afirmou que a decisão reforça a necessidade de proteção à comunidade LGBTI+.


“A sentença que condenou o SESC-MT reforça a necessidade de garantir proteção da comunidade LGBTI+ contra qualquer discriminação ou intolerância. Tais condutas são repletas de elementos que excluem, inferiorizam e subjugam pessoas da comunidade LGBTI, devendo ser expurgadas da nossa sociedade”, afirmou o defensor que também é coordenador jurídico da Aliança Nacional LGBTI+.





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