Também foi interlocutor junto ao Governo na consolidação de importantes medidas, como a aprovação do programa MT Integrado e repasses aos municípios
Riva conclui 1º semestre com 12 leis, 33 projetos e 108 indicações
Com saldo de 33 projetos de leis apresentados; 108 indicações de melhorias aos municípios; 84 moções; dois projetos de leis complementares e 12 leis, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), concluiu o primeiro semestre de 2012.
A atuação parlamentar também foi marcada por constantes reuniões no Palácio Paiaguás em defesa de investimentos à Infraestrutura, Saúde, Educação e Segurança Pública dos municípios mato-grossenses.
Ao considerar o semestre como positivo, Riva declara que a ação municipalista da Assembleia Legislativa reflete diretamente nos municípios, que passam a contar com novas perspectivas, como o programa Mato Grosso Integrado que vai interligar 44 cidades por asfalto. “É um marco na história de Mato Grosso. Encerramos o semestre com saldo bastante positivo. Mais uma vez, a Assembleia Legislativa cumpre o seu papel legislando pelo bem da nossa população”, argumenta.
Entre as 12 leis propostas por Riva, está a de número 9.696, que dispõe sobre normas que visem o incentivo e a política de fomento à produção e comercialização do tijolo ecológico no Estado de Mato Grosso. E a 9.724, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas.
No segundo semestre, o presidente dará continuidade às ações e quer garantir a sanção dos projetos que visam melhorar a malha viária no Estado. Argumenta que é preciso exigir obras de qualidade, que garantam conforto e segurança, fazendo valer os recursos investidos nesses empreendimentos. As propostas sugerem: que todos os programas de asfaltamento e recapeamento de rodovias priorizem a utilização do asfalto ecológico ou borracha, como é conhecido; sobre o período de garantia das obras de pavimentação de rodovias; a pesagem obrigatória de veículos de carga nas rodovias pavimentadas estaduais e sobre as regras a serem observadas para a aprovação e contratação de projetos básicos de obras e serviços de engenharia e arquitetura de pavimentação de rodovias.
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