Juiz suspende decisão de Pátio que embargou obra de ferrovia O prefeito suspendeu a certidão de uso e ocupação do solo para continuidade das obras da Rumo
Thiago Bergamasco/TCE-MT
O prefeito de Rondonópolis José Carlos do Pátio
O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2º Vara Especializada da Fazenda Pública da Rondonópolis, suspendeu a decisão administrativa do prefeito José Carlos do Pátio (PSB) que embargou a obra da ferrovia da empresa Rumo no Município.
No dia 14 de novembro o prefeito suspendeu a certidão de uso e ocupação do solo para continuidade das obras da ferrovia que está sendo construída em Rondonópolis e vai chegar em Cuiabá.
À época Pátio alegou que a obra estaria desrespeitando as leis do Município, pois teria mudado o traçado para uma rota que não era autorizada pela Prefeitura.
A Rumo, então, entrou na Justiça para derrubar a decisão.
“A impetrante argui que o embargo de trechos da obra impedirá obsta o prosseguimento de todo o restante da obra ferroviária, de modo que os efeitos da decisão administrativa, a qual alega ser ilegal, tem lhe causado graves danos”, disse o juiz em trecho da decisão.
A Rumo afirmou que não é a primeira vez que a Prefeitura tenta barrar a ferrovia e relatou que o Município já havia tentado ajuizar um mandado de segurança com a finalidade de suspensão do licenciamento ambiental.
Ao proferir a decisão o juiz disse que existe “fundamento relevante” que demonstra a probabilidade de direito da empresa quanto ao seu direito para suspender a eficácia da decisão administrativa.
“Concedo em parte a liminar pleiteada, tão somente, para suspender a eficácia da decisão administrativa, proferida em 14/11/2023 (id. 136883723), a qual anulou a Certidão de Uso e Ocupação de Solo emitida em 18 de outubro de 2021 em favor de RUMO S.A, assim como os consequentes embargos de obra nova expedidos em 13/12/2023”, concluiu.
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