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Alta Floresta: produtores rurais têm até setembro para declararem imposto
Existem três formas de entregar a DITR. A primeira opção é enviar a declaração pela internet através do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2011 - única opção que a Receita Federal aceitará para a pessoa física que tenha imóvel rural com área total igual ou superior a mil hectares. Também é obrigado a declarar aquele proprietário de área superior a 500 hectares.
A apresentação da DITR por PGD também é obrigatória para propriedades com 200 hectares. Os demais produtores deverão entregar a DITR por meio de mídia removível.
A terceira alternativa é utilizar um formulário específico, de papel, disponível nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Cada formulário pode ser retirado mediante pagamento de uma taxa mínima a ser pago pelo contribuinte, valor que já inclui o preço da postagem do material. O produtor que entregar a declaração depois da data programada poderá pagar multa, cujo valor mínimo será estipulado pela receita.
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