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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 12 de Janeiro de 2024 às 16:55
Por: Gazeta Digital

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Por determinação do Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT), o Estado e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) devem manter o cumprimento de uma lista de obrigações para impedir o assédio eleitoral a servidores e terceirizados imposta em 2022 durante as eleições presidenciais.

Ordem judicial é parte da ação civil pública ajuizada após trabalhadoras da Secretaria de Educação serem convocadas para evento visando influenciar o voto nas eleições presidenciais.

As obrigações, determinadas inicialmente por meio de uma liminar dada às vésperas das eleições presidenciais, deverão ser observadas ininterruptamente. A decisão é da 2ª Turma do TRT e atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao requerer a manutenção das obrigações, o MPT argumentou que é um instrumento de natureza preventiva para evitar que novos episódios de assédio eleitoral ocorram.

Tutela foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em outubro de 2022, com denúncia de que as trabalhadoras da Seduc estavam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de determinado candidato à presidência da República. Mensagens no grupo de WhatsApp da secretaria convocavam para uma reunião, denominada “Encontro das Mulheres”, realizada antes da votação em primeiro turno e que se repetiria às vésperas do segundo turno.

Conforme o MPT, as servidoras eram obrigadas a participar do evento cujo conteúdo era a exposição de conteúdo político-partidário para induzir o voto das participantes.

“Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da Ré. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou à coação por parte da Seduc”, afirmou o MPT.

Determinação foi confirmada posteriormente em sentença, fixando uma lista de obrigações à Seduc e ao Estado, que inclui não obrigar ou pressionar os servidores e terceirizados a participar de atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato, ou partido político, além de impedir que terceiros pratiquem esses atos em suas instalações.

Assédio futuro

No fim de 2023, a 2ª Turma do TRT decidiu que essas obrigações continuam valendo para o futuro, tendo a Seduc e o Estado o dever de cumprir todas elas ininterruptamente. Em julgamento unânime, os desembargadores acompanharam a relatora Eleonora Lacerda e concederam a tutela inibitória pedida pelo MPT, visando “obstar eventual continuação e repetição futura do referido ilícito”.

Conforme destacou a relatora, “decisões relativas às obrigações de prestação continuada devem comportar execução a qualquer tempo, a fim de coibir eventuais inadimplementos futuros sem que seja necessário o ajuizamento de nova ação, contemplando assim os princípios da celeridade e efetividade do processo”.





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