TRF-1 cassa decisão e mantém concessão do Parque de Chapada Justiça Federal atendeu um recurso do ICMBio contra pedido do Governo do Estado
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a decisão que determinou a suspensão da sessão de licitação para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
A decisão foi assinada pela juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho na noite desta sexta-feira (26). Ela atendeu um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Com a decisão, fica mantido para segunda-feira (29) a sessão de licitação que irá receber as propostas para a concessão.
A sessão havia sido suspensa pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso. Ele acolheu um pedido do Governo do Estado, por meio do MT Par, de que houve afronta ao princípio da publicidade após o ICMBio fazer retificação no edital da concorrência pública, mas não restabelecer os prazos. O MT Par tem interesse na concessão.
No recurso, o Instituto afirmou não ter cometido qualquer irregularidade ao retificar o edital e que isso não causa prejuízos aos interessados na concessão do Parque.
A juíza federal entendeu que a alteração tratava-se apenas de uma correção de erro material, não afetando a isonomia entre os participantes do certame.
"Todavia, e em juízo de cognição sumária, entendo que o ato de exclusão em comento substanciou mera correção de erro material que não teve o condão de comprometer a participação isonômica das empresas interessadas em aderir ao certame em causa", diz trecho da decisão.
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