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Cidades/Geral
Terça - 12 de Novembro de 2013 às 17:54
Por: Catarine Piccioni

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Por unanimidade, a quarta câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou provimento a recurso (agravo de instrumento) formulado pela defesa da juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá na tentativa de reformar decisão proferida por juízo de primeira instância, que, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), não admitiu certidão de crédito em substituição à medida de indisponibilidade de bens.


 
A juíza pediu a substituição do bloqueio de bens no valor de R$ 54.310,75 por uma certidão de crédito de R$ 386.424,49 que ela tem junto ao TJ-MT. Alegou “idoneidade” da proposta de substituição.


 
“A possibilidade de substituição das medidas cautelares por outras menos gravosas não impõe um dever ao magistrado, mas, sim, uma faculdade guiada ainda pela idoneidade da pretensão. Não só por datar de muito tempo, a certidão de crédito apresentada, ainda que líquida, não reproduz qualquer certeza”, consta do voto da desembargadora Serly Alves, relatora do recurso.


 
A certidão oferecida pela juíza aposentada foi emitida em 2007. A relatora considerou ainda a dificuldade para atualização do crédito, considerando que o pagamento foi impedido pelo Conselho Nacional de Justiça. 


 
A decisão sobre o recurso foi divulgada ontem. Na ação de improbidade, o MPE questiona a nomeação de Waldomiro Helian Wanto para cargo comissionado junto ao juízo da primeira vara da comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá). De acordo com o MPE, ele, na realidade, prestava serviços domésticos na residência da magistrada em Curitiba (PR). Sonja atuava em Jaciara e foi aposentada por invalidez em 2012. A indisponibilidade de bens é uma garantia para eventual futura execução de sentença.





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