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Cidades/Geral
Terça - 20 de Fevereiro de 2024 às 14:14
Por: Primeira Página

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Agora, a única identificação oficial do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos é o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Imagem mostra uma pessoa segurando o CPF nas mãos CPF será único documento de identificação. Foto: Ilustrativa | Crédito: Receita Federal

Sancionada em 11 de janeiro do ano passado, com 12 meses para adequação, a lei do CPF já está valendo.

Com a mudança, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou por conselhos profissionais será o número de inscrição do CPF.

Fim do RG?

O RG (Registro Geral) será vinculado ao número de inscrição do CPF e não haverá mais numeração específica para a Carteira de Identidade.

Documento principal

Além disso, em cadastros, formulários, sistemas ou outros instrumentos que exijam dados de usuários para a prestação de serviço público, passará a ser disponibilizado um campo para registro do número de inscrição do CPF.

Nesse sentido, apenas esse dado passa a valer como o suficiente para a identificação da pessoa, “vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim”, explicita a lei.

Obrigatoriedade do CPF

O número do CPF também deve constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, assim como nos registros civis e de conselhos profissionais.

Na lei, nº 14.534, são destacados os documentos:

  • I – certidão de nascimento;
  • II – certidão de casamento;
  • III – certidão de óbito;
  • IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • VI – registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • VII – Cartão Nacional de Saúde;
  • VIII – título de eleitor;
  • IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • X – número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • XI – certificado militar;
  • XII – carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • XIII – outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Vive no exterior?

Cidadãos brasileiros residentes no exterior podem solicitar o documento pelo próprio site da receita.





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