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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 08 de Março de 2024 às 15:58
Por: Gabi Braz/Primeira Página

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Comentários de teor pornográfico e a justificativa de que tudo não passava de uma brincadeira foram os fatores que levaram a Justiça do Trabalho de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, a manter a decisão de uma empresa de fertilizantes de demitir, por justa causa, um operador de produção em Mato Grosso.

TRT mt 63650abc38726Fachada do TRT-MT, em Cuiabá (Foto: Reprodução)

Assédio e demissão de operador

A decisão de primeira instância foi da juíza Marta Alice Velho. Após recurso, a 2ª Turma do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) manteve a sentença por unanimidade, tendo como relatora a desembargadora Eleonora Lacerda.

Eleonora acrescentou que as aparentes pequenas violações cotidianas, que passam quase despercebidas, são toleradas pelas vítimas e testemunhas ou são justificadas como ‘brincadeiras’, contribuem para a cultura de objetificação e desqualificação da mulher e são inadmissíveis.

O caso

Uma das vítimas foi quem formalizou a queixa e levou o caso ao conhecimento dos demais empregados, conforme consta na decisão.

O episódio de assédio teria ocorrido, conforme o documento e relatos das testemunhas, quando o operador e um segundo funcionário teriam feito comentários sobre vídeos pornográficos e práticas sexuais, na presença de duas colegas de emprego.

Uma delas precisou deixar o local para atender um telefonema e, enquanto isso, o operador teria continuado com os comentários, mesmo com a presença da funcionária que permaneceu no local.


Durante os comentários, a mulher se sentiu desconfortável e chegou a enviar uma mensagem para outro colega, pedindo que não a deixasse sozinha com o homem.

Em determinado momento, o homem teria dado um tapa na perna da vítima, que reagiu pedindo respeito. Porém, segundo a vítima, ele continuou com os comentários de cunho sexual.

Após a denúncia feita pela vítima, a empresa concluiu que o acusado cometeu falta grave ao agir com incontinência de conduta e mau procedimento, motivo previsto artigo 482, “b”, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como passível de justa causa.

“Brincadeira?”

Ao ser demitido, o homem recorreu à Justiça e argumentou que os colegas estavam apenas brincando, com o consentimento dos envolvidos. Por fim, ele ainda afirmou que todos os funcionários presentes no momento falavam de assuntos relacionados à pornografia.

Porém, essas alegações não foram aceitas pela Justiça do Trabalho – que destacou não só o descumprimento, por parte do operador, da legislação trabalhista como o Código de Conduta e Ética da empresa, mas a atitude do homem em constranger a trabalhadora e criar nela uma sensação de medo em permanecer sozinha com ele.





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