Justiça manda sequestrar bens da família do ex-presidente da Valec
A medida vale inclusive para os bens comprados mesmo antes dos supostos desvios de verbas na construção da ferrovia Norte-Sul. O dinheiro dos bens apreendidos poderá ser usado para ressarcir os cofres públicos.
Decisão da 11 Vara Federal de Goiânia na noite de sexta-feira (13) segue a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, publicada no dia 10 de julho.
Segundo o Ministério Público Federal, essa seria a primeira decisão com base na nova lei.
Juquinha, sua mulher e um filho foram presos há duas semanas, acusados de enriquecimento ilícito.
Na data da Operação Trem Pagador, que prendeu o ex-presidente da Valec, a Polícia Federal já havia sequestrado bens de Juquinha que superam R$ 60 milhões.
A novidade da decisão da Justiça é a de que poderão ser confiscados bens que foram comprados mesmo antes dos supostos desvios na Norte-Sul e que tenham sido adquiridos de forma legal. Também esses bens poderão ser usados para ressarcir os cofres públicos.
"A medida é indispensável, mesmo já tendo sido decretado o sequestro de parte dos bens, porquanto irá alcançar outros bens não atingidos pela medida cautelar já concedida (como, por exemplo, os adquiridos anteriormente ao fato criminoso ou os que eventualmente possam ter origem lícita), bem como incluirá novos fundamentos à decisão anterior, conferindo ainda mais robustez ao congelamento dos bens, medida indispensável à asfixia financeira da organização criminosa", disse o procurador Hélio Telho, responsável pela investigação.
O juiz responsável pela decisão é Paulo Augusto Moreira Lima, o mesmo da Operação Monte Carlo, que prendeu Carlinhos Cachoeira.
A defesa de Juquinha ainda não foi localizada pela reportagem.
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