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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 22 de Março de 2024 às 16:58
Por: Mídia News

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, que é pré-candidato a prefeito
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, que é pré-candidato a prefeito

A Justiça Eleitoral negou a existência de irregularidade e rejeitou dois pedidos apresentados pelo deputado federal Abílio Brunini (PL) contra o deputado estadual Eduardo Botelho (União). Ambos são pré-candidatos a prefeito de Cuiabá na eleição deste ano.

Nas duas ações, Abílio alegava a existência de propaganda extemporânea em eventos realizados em Cuiabá, entre eles o Campeonato Amador de Futebol “Peladão”. As decisões foram proferidas pelo juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos.

As ações foram protocoladas pelo Diretório Municipal de Cuiabá do Partido Liberal (PL), no qual Abílio é presidente.

Na primeira, ele acusou Botelho de utilizar três eventos para a suposta propaganda, com fixação de faixas nos locais onde eles ocorriam. Já no caso do Peladão, a alegação é de que Botelho teria usado o campeonato para massificar seu nome junto à população por meio de publicações nas redes sociais.


O partido requereu à Justiça Eleitoral que Botelho fosse proibido de fazer discursos nos campeonatos, bem como de realizar publicações nas redes sociais sobre as competições. Também pediu a exclusão de quatro vídeos sobre os campeonatos do Instagram.

Sem antecipação

Os argumentos de Abílio foram rejeitados pelo juiz eleitoral. Em ambos os casos, ele ressaltou que Botelho, presidente da Assembleia Legislativa, está em pleno exercício do mandato e que em nenhum dos casos há qualquer forma de conduta que configure a propaganda eleitoral antecipada.

“Deste modo, conclui-se que não é possível extrair conteúdo eleitoral das faixas ora atacadas, pois as mensagens nelas escritas não revelam relação com a disputa político eleitoral", disse.

"Mormente considerando o fato de o representado estar em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo, transparecendo divulgação de apoio dispensado pelo mesmo enquanto deputado estadual, configurando, portanto, divulgação de ato de parlamentar”, acrescentou.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, o juiz eleitoral disse na ação contra as publicações relacionadas ao Peladão que o conteúdo publicado também é considerado ato de divulgação do mandato eletivo.

“É cediço que existem conteúdos que emanam do princípio democrático representativo, usados em caráter informativo e compatível com o múnus público da função de parlamentar, como ocorreu no presente caso”, completou.





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