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Judiciário e Ministério Público
Terça - 26 de Março de 2024 às 06:40
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O prefeito Emanuel Pinheiro embolsando dinheiro quando era deputado
O prefeito Emanuel Pinheiro embolsando dinheiro quando era deputado

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a ação penal em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), é réu por crimes de corrupção passiva e associação criminosa no “caso paletó”.

O documento é assinado pelo procurador regional da República, José Robalinho Cavalcanti. Ele pede a anulação da decisão e o normal prosseguimento da ação penal.

Não admitir, eventualmente, no processo, as gravações licitamente realizadas, seria absurdamente menosprezar a relevância para a Justiça do crime

A suspensão foi determinada pelo juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, no mês passado. O magistrado acolheu um recurso da defesa de Emanuel de que a gravação foi feita de forma clandestina, sem autorização judicial, o que tornaria a prova ilícita.

O "caso paletó" ficou conhecido após a divulgação de um vídeo em que Emanuel, na época deputado estadual, aparece dentro do Palácio Paiaguás, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, colocando maços de dinheiro nos bolsos do paletó.


No parecer, Robalinho Cavalcanti defendeu a legalidade da gravação, afirmando que a mesma foi entregue como estratégia de defesa de Silval e do ex-chefe de gabinete, Sílvio Corrêa Araújo, em acordos de delações premiadas. E citou que ambos são interlocutores do suposto esquema.

“No que se refere à legalidade, já se o disse, trata-se as gravações que foram licitamente produzidas, nos termos da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, vez que realizadas por um dos locutores, isto é, Sílvio Correa, responsável pela entrega dos valores aos deputados”, escreveu.

"Está, portanto, em perfeita consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal: ‘é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro’. Não se trata, insista-se, de gravações realizadas clandestinamente por terceiros, e sim por um dos interlocutores presentes”, acrescentou.

Para ele, "não admitir, eventualmente, no processo, as gravações licitamente realizadas, seria absurdamente menosprezar a relevância para a Justiça do crime em que deputados estaduais recebiam dinheiro em espécie, no gabinete de governador de Estado".

“Ante todo o exposto, pugna o Ministério Público Federal por que seja reconsiderada a decisão, a fim de que sejam consideradas lícitas, e válidas no processo, as gravações que embasam a denúncia da ação penal, permitindo-se o prosseguimento da ação penal”, pediu.





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