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Judiciário e Ministério Público
Terça - 02 de Abril de 2024 às 10:48
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

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Otmar de Oliveira

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia nesta terça-feira (2) o julgamento do recurso do Ministério Público de Mato (MPMT), que poderá anular a liminar que suspendeu o afastamento do Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso é referente a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que determinou que as investigações e ações oriundas da Operação Capistrum, que investiga um suposto esquema de contratações na Saúde para benefício político e eleitoral ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) fossem remetidas à Justiça Federal.

Caso o recurso do MP seja acatado, a decisão interfere diretamente no inquérito que investiga Emanuel como suposto líder de uma organização criminosa que atua na saúde pública da capital e já teria causa prejuízo de mais de R$ 250 milhões aos cofres públicos.

Emanuel foi afastado no dia 4 de março, após decisão do desembargador do TJ Luiz Ferreira. Contudo, no dia 7 do mesmo mês, o ministro Ribeiro Dantas a reverteu, considerando a decisão que encaminhou o caso para a Justiça Federal e que será apreciada hoje.

O ministro acatou os argumentos da defesa de Emanuel, de que o único inquérito que o investiga como líder de uma organização criminosa, é da Capistrum, que fora remetida para a 5ª Vara Federal de Cuiabá, portanto, o MP não teria competência para investigá-lo.

É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações, disse Ribeiro Dantas em sua liminar que retornou Emanuel Pinheiro ao cargo.

No recurso que será julgado hoje, o MP afirma que os únicos elementos de prova que abonam a tese do agravado para alteração da competência jurisdicional foram os três prints de notas empenhos da Secretaria Municipal de Saúde [...] - partes deles contendo anotações manuscritas -com informações de que parcela dos recursos para pagamento do denominado Prêmio Saúde teriam como fonte o fundo nacional de saúde (FNS), diz trecho do recurso assinada pelo procurador de Justiça Ezequiel Borges.

O MP ainda afirma que existe uma súmula do STJ, que estabelece que em caso de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, prevalece a competência da Justiça estadual.

Já a defesa de Emanuel, aponta que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é de competência da Justiça Federal o julgamento de supostos crimes relacionados a recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), "sendo irrelevante a incorporação da verba ao patrimônio municipal, porque as verbas continuam sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU)".





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