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Judiciário e Ministério Público
Terça - 09 de Abril de 2024 às 13:09
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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O juiz federal Francisco Antonio de Moura Junior, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, derrubou a decisão que havia concedido liberdade a Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante e Marcos Antonio Rodrigues Lopes, presos na região de Porto Esperidião (326 km a oeste) no último sábado (6), transportando cerca de 420 quilos de cloridrato de cocaína e maconha. O magistrado considerou a possível relação deles com uma organização criminosa.


Os dois foram presos na MT-265, região de fronteira entre o Brasil e a Bolívia, em uma ação da força-tarefa do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), que atuou juntamente com a Polícia Federal, Exército Brasileiro e Agência Nacional de Inteligência (Abin).

A droga era levada em uma caminhonete S-10. A dupla confessou que receberia mais de R$ 25 mil para fazer o transporte da droga do interior da Bolívia até a cidade de Mirassol D’Oeste.

O juiz plantonista homologou a prisão em flagrante, porém concedeu liberdade provisória, sem fiança, aos dois sob a condição de que informassem o endereço onde poderiam ser encontrados.

O governador Mauro Mendes chegou a criticar esta decisão. Em entrevista na manhã dessa segunda-feira (8), ele disse que “o que aconteceu neste final de semana foi mais um absurdo, que mostra que, ou o Judiciário está falhando no cumprimento das leis ou as leis desse país são um fracasso. Porque não é possível você prender alguém com 420 quilos de cocaína e em menos de 24 horas ele estar solto”.

O Ministério Público Federal então entrou com um recurso em sentido estrito buscando reverter esta decisão.

Ao analisar o caso, o juiz federal Francisco Antonio de Moura já de início pontuou que a decisão contestada destoa do entendimento que normalmente é adotado pela Justiça Federal em casos assim.

Ele explicou que a prisão provisória é uma medida de exceção que só deve ser decretada quando for evidenciada a sua necessidade. O juiz pontuou que, neste caso, a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão bem demonstrados.

“O transporte de elevada quantidade e variedade de entorpecente (313,85 kg de pasta-base de cocaína; 10,9 kg de cloridrato de cocaína; 61,85 kg de maconha), aliado à alta nocividade das substâncias, indicam o profissionalismo de Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante e Marcos Antonio Rodrigues Lopes, e denotam a gravidade concreta suficiente para se abalar a ordem pública e recomendar a prisão preventiva”.

O magistrado ainda considerou que, analisando a quantidade e variedade de droga apreendida, assim como o valor recebido pelo crime, pode-se concluir que ambos não seriam apenas “mulas do tráfico”, mas possivelmente integrantes de organização criminosa.

“A suposta quebra voluntária do aparelho celular por parte de Marcos Antonio Rodrigues Lopes ao perceber que seria abordado pelas forças policiais corrobora tal possibilidade, pois indica o receio de que outros envolvidos na empreitada criminosa fossem identificados”, destacou.

Somado a isso, o juiz federal citou que, com relação a Marcos, há outro processo com uma condenação sobre a prática dos crimes de organização criminosa, sendo que ele estava foragido.

Com base nisso ele revogou a decisão que havia concedido liberdade à dupla e decretou a prisão preventiva de Rosivaldo e Marcos Antonio. Ele também manteve a decisão que permitiu acesso aos dados dos celulares apreendidos, bem como a incineração da droga.





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