STF nega recurso que buscava obrigar município a abrir creches nas férias
Reprodução / Prefeitura de Campo Verde
Em decisão publicada no Diário de Justiça de terça-feira (9), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em uma ação que busca obrigar o Poder Público a garantir o funcionamento das creches nas férias escolares, no município de Campo Verde (131 km ao sul). O ministro afirmou que não cabe ao Judiciário determinar a implementação de políticas públicas.
A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia negado o pedido da Defensoria considerando que a medida violaria a separação dos poderes. Pontuou que, de fato, a Constituição Federal assegura à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à educação. Porém, não cabe ao Poder Judiciário fazer isso.
“A concessão, de medida para obrigar o Poder Público a garantir o funcionamento das creches nas férias escolares impossibilita que a administração pública possa planejar, dotar despesas orçamentárias, obrigando-a a realocar verbas de outros serviços essenciais, podendo causar prejuízo à população. Assim, a interferência do Poder Judiciário nesta esfera, viola o princípio da separação dos poderes”, diz trecho da decisão do TJ.
A Defensoria então entrou com um recurso extraordinário no STF defendendo a necessidade do funcionamento integral e ininterrupto das creches e pré-escolas do Município de Campo Verde e afirmando que a decisão viola o que diz a Constituição Federal.
Entre os pontos discutidos na decisão, o ministro Edson Fachin disse que para trazer um entendimento diferente do que teve o TJMT seria necessário o reexame das provas, o que não cabe neste recurso. Além disso, afirmou que não há omissão estatal neste caso, que justificasse a atuação do Poder Judiciário para implantar políticas públicas.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o Poder Judiciário pode determinar, excepcionalmente, em casos de omissão estatal, a implementação de políticas públicas. Ocorre que, no caso, não há omissão estatal quanto ao cumprimento da legislação de regência. Constato, portanto, que o acórdão vergastado não diverge da jurisprudência desta Corte”, disse o ministro ao negar provimento ao recurso.
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