Juíza nega pedido do Sindspen contra fechamento de unidades prisionais em MT
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinta uma ação do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindspen/MT) contra o governo do Estado, pedindo para que não fossem fechadas as cadeias públicas no interior de Mato Grosso enquanto permanecer o déficit de vagas. A magistrada considerou que não ficou comprovado que o Estado não está seguindo as cautelas necessárias e pontuou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em decisões político-administrativas do governo.
O Sindspen entrou com uma ação ordinária buscando que o governo se abstenha de fechar as cadeias públicas no interior do estado, alegando que há déficit de vagas no sistema penitenciário e que cumpra um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado e realize as obras necessárias para resolver o déficit.
De acordo com o sindicato, o Estado estaria fechando unidades penitenciárias “sem nenhuma justificativa e sem resolver a falta de vagas”, em descumprimento ao TAC. Disse que o fechamento poderá causar danos aos policiais penais e à sociedade, por causa da falta de segurança em unidades superlotadas.
“Serão realizadas as transferências dos carcerários para outras unidades que já estão lotadas, além do aumento do risco de disseminação da covid-19”, argumentou ao pedir que seja determinado que o governo não feche unidades e reabra as que foram fechadas.
O governo, em sua manifestação, disse que o Sindspen não tem legitimidade para fazer este pedido já que o TAC não trata sobre interesses e direitos dos policiais penais.
O Estado também explicou que houve o fechamento de unidades menores, mas que foram geradas vagas em unidades maiores, além de outras que serão construídas. Isso teria melhorado o serviço penitenciário e reduzido os custos.
Sobre a legitimidade do Sindspen, a magistrada rebateu o argumento do Estado e disse que como o caso impacta a segurança do trabalho dos policiais penais, o sindicato pode, sim, atuar em defesa deles. Porém, pontuou que não foi provado que o governo tem violado direitos.
“Observo que, efetivamente, o requerente não conseguiu comprovar a ofensa ao direito de seus representados, já que a prova trazida aos autos, não comprovou que houve fechamento das unidades penitenciárias do interior do Estado, tampouco que há inércia do Estado na construção de novas vagas em presídios públicos”.
A magistrada ainda considerou um ofício da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária que apontou que o fechamento das unidades foi feito com critérios técnicos e legais, autorizados no TAC. Por fim ela pontuou que não cabe ao Poder Judiciário intervir na esfera político-administrativa da atuação do Poder Executivo. Com isso julgou improcedentes os pedidos do Sindspen.
“Ao que tudo indica, o requerido não está promovendo o fechamento das unidades penitenciárias sem as devidas cautelas, na medida em que aumentou a capacidade de vagas, tendo ainda, um aumento de 969 vagas das unidades prisionais entre janeiro a setembro de 2020, conforme oficio [...] inexiste ilegalidade na atuação do requerido”.
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