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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 24 de Abril de 2024 às 16:42
Por: Mídia News

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O ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Renan Nunes de Oliveira

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual denunciou o ex-presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, vereador Renan Nunes de Oliveira, o ex-secretário-geral Eleandro Ferreira Chavier e o contador Lauro Josney Correa por ordenamento de despesa não autorizada por lei, de janeiro a outubro de 2023.

Conforme a denúncia, o presidente e os servidores da Casa realizaram “despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas”.

Além disso, concorreram para realizar despesas sem a emissão de empenho prévio e para efetuar despesa com diária sem obediência aos princípios da Legalidade, Publicidade e Eficiência, sem comprovação da viagem junto aos relatórios de viagem e sem regular liquidação. O MPE requereu a fixação de indenização mínima ao Município e de dano material e dano moral coletivo aos munícipes.

De acordo com o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato, Renan Nunes de Oliveira, como presidente, Ranan não adotou providências como agente superior hierárquico para garantir as seguintes providências: elaboração do plano de contratações anual, em desobediência à Lei n° 14.133/2021 (Lei de Licitações); a nomeação de agente de contratação, e impedir que o secretário-geral e o contador assumissem atividades de gestão sem a devida segregação de funções; a realização de despesas com empenho prévio.


Ademais, Renan de Oliveira autorizou pagar despesas com diárias sem a definição do objetivo da viagem, para os agentes públicos Eleandro e Lauro, aprovando o relatório de viagem em sede de liquidação da despesa sem nenhum comprovante da viagem ou detalhamento dos serviços executados.

Eleandro Ferreira Chavier, enquanto secretário-geral da Câmara Municipal de Nortelândia no período, também não adotou providências para garantir a elaboração do plano de contratações anual e a nomeação de agente de contratação, em desobediência à Lei de Licitações. Além disso, acumulou ilegalmente as funções de secretário-geral, de tesoureiro e de fiscal de contratos, e recebeu diárias sem a definição do objetivo da viagem, apresentando relatório sem comprovação.

E Lauro Josney Corrêa, na qualidade de contador, realizou como agente subordinado acúmulo ilegal de funções, de contador e de agente de contratação; não adotou providências para garantir empenho prévio à realização das despesas e recebeu diárias sem a definição do objetivo da viagem, apresentando relatório sem comprovação.





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