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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 15 de Maio de 2024 às 06:53
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Por meio do 3º Ofício da Procuradoria da República em Mato Grosso, o Ministério Público Federal (MPF) apura danos ambientais no Pantanal, causados pelo desmatamento feito com autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O dano foi objeto da Operação Piúva, deflagrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Uma notícia de fato foi instaurada pelo MPF a partir do relatório do Ibama sobre a Operação Piúva, realizada em outubro de 2023 no Pantanal mato-grossense. O Ministério Público tomou conhecimento sobre diversas infrações em áreas com alerta de desmatamento no Pantanal, com supressão de vegetação nativa e implantação de pastagens artificiais.

Estas práticas teriam sido acobertadas pelas “Autorizações de Restauração de Formações Campestres na Planície Alagável do Pantanal Mato-grossense" emitidas pela Sema.

O caso já é investigado pelo MPF, por meio do 4º Ofício da PR/MT, mas apenas com relação à inconstitucionalidade das leis estaduais sobre o bioma Pantanal, que estariam incompatíveis com a Constituição Federal.

A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR decidiu se o 3º Ofício da PR/MT também tem atribuição para atuar neste caso. A relatora, procuradora Zani Cajueiro Tobias de Souza, considerou que sim, que as providências eventualmente necessárias devem ser tomadas neste procedimento, para evitar ampliar os danos.

Defendeu também que, apesar da atuação do 3º Ofício ser resultado da incompatibilidade de lei estadual com a Constituição Federal, isso não impede o 4º Ofício de continuar seu procedimento, já que ele é focado exclusivamente na inconstitucionalidade das normas.

Além disso, o entendimento dela foi que a atuação do 3º Ofício não impede a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais para a suspensão das autorizações da Sema, caso seja necessário.

Disse ainda que medidas cautelares podem ser adotadas independente da declaração de inconstitucionalidade das leis, visando a proteção do meio ambiente enquanto não há definição sobre estas normas.

O voto dela, pela atribuição do procedimento ao 3º Ofício, foi seguido por unanimidade.





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