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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 23 de Maio de 2024 às 12:13
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Superior Tribunal Federal (STF), negou um recurso de Marcelo da Silva Souza, condenado por estupro de vulnerável em Mato Grosso. Ele buscava sua absolvição. O magistrado, porém, pontuou que o recurso ajuizado não serve para o objetivo que o condenado buscava.

Por serem menores de idade, não há nos autos informações sobre as vítimas ou as circunstâncias do crime.

Consta que Marcelo foi condenado por estupro de vulnerável e em 2018 recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso pedindo sua absolvição. O TJ, no entanto, considerou a palavra da vítima e que o conjunto de provas é robusto, além de também existirem outras vítimas que apontaram que ele atuava da mesma forma. Considerando também outras provas, o Tribunal rejeitou o recurso.

"A condenação por Estupro de Vulnerável deve ser mantida, uma vez que a declaração da vítima, cujas palavras têm especial relevância em delitos dessa natureza, aponta o apelante como autor dos abusos sexuais reiterados. Além disso, essa declaração encontra respaldo em outros elementos probatórios produzidos no âmbito judicial, quais sejam, depoimentos de testemunhas, que declararam ser vítimas do Apelante e relataram o mesmo modus operandi adotado por ele para a prática dos abusos sexuais", diz trecho da decisão contestada.

No recurso ao STF, a defesa de Marcelo alegou ofensa a artigo da Constituição Federal e deficiência na fundamentação. No entanto, o ministro disse que para atender ao pedido da defesa seria necessário o reexame das provas, o que não cabe neste recurso.

“Demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário [...] Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, decidiu.





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