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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 06 de Junho de 2024 às 06:46
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, condenou a senadora cassada Selma Arruda e seus dois suplentes ao pagamento de uma dívida corrigida de R$ 534.808,44 com a empresa Genius At Work, referente à contratação para a campanha eleitoral de 2018. A magistrada, no entanto, diminuiu para 10% a multa que Selma terá que pagar por não ter quitado o contrato.

A empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda entrou com uma ação monitória contra a ex-juíza Selma Arruda e seus suplentes Gilberto Eglair Possamai e Cleire Fabiana Mendes, relatando que foi procurada em abril de 2018 para a contratação de serviços de propaganda, marketing e publicidade eleitoral referentes à candidatura de Selma ao Senado naquele ano.

A chapa de Selma solicitou orçamento com urgência, que foi então aprovado no valor de R$ 1.882.000,00. Os contratantes pagaram R$ 150 mil de entrada e, antes mesmo da assinatura do contrato, os serviços foram iniciados, pois o trabalho seria realizado na pré-campanha e depois na campanha. Outros pagamentos ainda foram feitos, na pré-campanha e já no período eleitoral, ficando valores restantes.

Durante a campanha Selma teria requisitado que um novo contrato fosse realizado, sob o argumento de que este deveria ser formalizado no CNPJ de sua campanha, pois o período eleitoral já havia iniciado. A empresa, porém, se recusou a assinar em decorrência da divergência de valores e da redução do percentual da multa. A Genius At Work ainda disse que depois disso Selma se recusou a pagar os valores rescisórios do primeiro contrato.

A autora da ação argumentou que a chapa da senadora cassada ainda tem dívida no valor de R$ 534.808,44, além dos 40% de multa sobre o valor global do contrato, sendo o total, portanto, R$ 1.160.731,82.

Selma então apresentou embargos monitórios e argumentou que a prova apresentada pela empresa não justifica a ação, já que não possui quaisquer assinaturas, “tratando-se de documento produzido pela própria embargada”. Ela não nega a prestação de serviços pela Genius At Work, mas recusa os valores cobrados. Também apontou abusividade na cláusula do contrato que prevê a multa.

A juíza, ao analisar o caso, citou que como provas foram apresentadas, além do primeiro contrato, conversas por aplicativo, e-mails, cópias de cheque e transferência bancárias que comprovam o pagamento de parte das parcelas.

A magistrada entendeu que é inegável que houve a contratação ainda na fase prévia à campanha e que nem todo o valor foi quitado, restando ainda o montante de R$ 534.808,44. No entanto, ela reconheceu que a multa é abusiva e assim a diminuiu.

“Reduzir a multa contratual para 10% [...] condenando os embargantes/réus ao pagamento de R$ 534.808,44, que deve ser corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o vencimento, além da incidência da multa de 10%”.





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