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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 24 de Junho de 2024 às 14:20
Por: Mídia News

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DA REDAÇÃO

O tribunal do júri condenou Ramira Gomes da Silva a 34 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver do próprio filho de apenas quatro meses de idade.

O crime ocorreu em maio de 2021, no município de Sorriso ( a 420 km de Cuiabá), e causou indignação em razão da crueldade cometida. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (21), no Fórum da cidade.

Conforme o promotor de Justiça do caso, Luiz Fernando Rossi Pipino, no decorrer do processo, a defesa requereu a realização de exame de insanidade mental da ré, mas o laudo pericial médico comprovou que ela “era totalmente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e totalmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento”. Houve também tentativa da defesa em transferir o julgamento para Cuiabá.


“No dia 18, três dias antes do julgamento, a Defensoria Pública pediu que a sessão não fosse realizada e que o caso não fosse julgado em Sorriso. No dia 20, o Tribunal de Justiça negou a liminar, indeferindo o pedido de suspensão do julgamento”, informou o promotor de Justiça.

Segundo ele, todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença.


“Os jurados entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe, por meio cruel e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a causa de aumento de pena, já que o crime foi praticado contra pessoa menor de 14 anos de idade, além da agravante do crime ter sido praticado contra descendente”, explicou o promotor de Justiça.

Ramira Gomes da Silva está presa desde o dia 18 de maio de 2021, após ter sido detida numa embarcação por agentes policiais na cidade de Porto Velho, em Rondônia, enquanto fugia com destino à cidade de Manaus.

Com a condenação, a ré permanecerá presa na Penitenciária Ana Maria do Couto, em Cuiabá.

O crime

De acordo com a denúncia do MPMT, a ré matou o filho por acreditar que o bebê seria empecilho e atrapalharia os seus planos, já que desejava se mudar para outro estado para relacionar-se com outra pessoa.

Apurou-se que a ré, depois de ter matado o bebê com golpe contundente, causando-lhe traumatismo craniano e facial grave, esquartejou o cadáver.





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