Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Sexta - 05 de Julho de 2024 às 14:57
Por: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital

    Imprimir


Mayke Toscano/Secom-MT

A juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa extinguiu a ação em que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) pedia R$ 40 mil por danos morais do governador Mauro Mendes (União), após ele compará-lo a ‘ladrão de banco’ de que o gestor entrará no Guinness Book [livro de recordes] por ser ‘recordista mundial’ em operações policiais.

Segundo a justiça, a troca de ofensas entre o prefeito e o governador se tornou comum, “tratando-se, em verdade, de rotina comum entre as partes, de conhecimento público e notório da população mato-grossense”.

“Impõe-se registrar, ainda, que todo o imbróglio narrado pelas partes vem acontecendo em evidente embate político, em que Autor e Requerido figuram de lados opostos. Nesse contexto, apesar da reprovável conduta de ambas as partes, entendo que o pleito reparatório autoral é improcedente, uma vez que se está diante de cenário em que as partes proferiram ofensas recíprocas entre si, o que afasta o dever de indenizar”, completa.

A magistrada ainda lembra que apesar do pedido de indenização, Emanuel não nega veemente as declarações do governador, e que tais fatos não são suficientes para caracterizar o dever reparatório. As declarações contestada ocorreram em fevereiro e março deste ano. Em uma delas, o governador disse que Emanuel entrará para a história como o pior prefeito da história da capital mato-grossense.

“O Prefeito é um fanfarrão, mentiroso e tenta criar cortina de fumaça para esconder os escândalos. Quinze escândalo de corrupção na secretaria de Saúde. O caos que é a administração dele, uma administração atolada em buracos, escândalos financeiros e também uma administração pífia e caótica. A meu ver, a pior da história da nossa Cuiabá de mais de trezentos anos”, atacou.

Já em outra, o governador compara Emanuel a “ladrão de banco”. A comparação ocorreu após o emedebista ser reconduzido ao cargo por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/464928/visualizar/