Justiça anula norma que reduzia controle sobre desmatamento em MT Estado não pode mais permitir o exercício de atividades de limpeza ou reforma de área sem o prévio licenciamento ambiental
Imazon
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Atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal anulou Instrução Normativa (IN) da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), que desonerou proprietários rurais de deveres de proteção às florestas, ao permitir atividades de limpeza e reforma de área sem o prévio licenciamento ambiental.
O entendimento é de que a normativa facilitou ilegalmente a utilização dos recursos naturais sem os devidos instrumentos de controle e permitia a dispensa de autorização, exame, homologação dos protocolos apresentados para a limpeza das pastagens, estava contribuindo para o aumento do desmatamento na região.
Ao postular pela improcedência da ação, o Governo do Estado defendeu “que com a edição da IN 12/2016, a fiscalização e monitoramento tornaram-se mais eficazes, e a norma está em consonância com os mais relevantes princípios constitucionais, especialmente porque fomenta o desenvolvimento sem descurar da sustentabilidade ao adotar medidas preventivas para o controle e fiscalização”.
No entanto, ao decidir sobre o tema, o juiz federal César Augusto Bearsi, da 3ª Vara, além de considerar a norma ilegal e declará-la nula, condenou o Estado a não mais permitir o exercício de atividades de limpeza ou reforma de área sem o prévio licenciamento ambiental, independentemente do estágio de regeneração da vegetação.
Também não poderá editar atos normativos que instituam autorizações ou licenças ambientais concedidas através de mero ato declaratório, sem análise criteriosa do órgão ambiental competente, para quaisquer das atividades cujo exercício seja admitido somente após licenciamento ambiental.
“Em suma, a instrução normativa 12/2016-Sema viola disposições do Código Florestal ao permitir que com um simples ato declaratório, sem qualquer análise da propriedade pelo órgão ambiental, o particular possa realizar a supressão da vegetação nativa, sob pretexto de suposta limpeza de área, uma vez que não há nenhum exame, processo ou licença ambiental prévia, realizados pelo órgão ambiental competente para a confirmação das informações prestadas pelo interessado”, diz trecho da decisão.
O Estado terá ainda que proceder ao licenciamento ambiental das atividades de limpeza ou reforma de área independentemente do estágio de regeneração da vegetação, nos termos das normas gerais editadas pela União e de leis complementares estaduais.
Além disso, monitorar e fiscalizar os imóveis cuja declaração de limpeza tenha sido protocolada junto à Sema, para verificação dos dados fornecidos pelo particular no laudo técnico e, caso sejam constatadas incongruências, impeça o início da atividade ou, se iniciada ou finalizada, aplique as sanções civis e administrativas cabíveis.
Conforme informações da assessoria do MPF-MT, dados da plataforma MapBiomas mostram que a porcentagem de área desmatada com autorização passou de 12,5% do total, em 2022, para 41%, em 2023, em Mato Grosso.
Procurada pela reportagem do DIÁRIO, a Sema-MT informou que foi notificada e analisa a decisão.
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