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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 16 de Setembro de 2024 às 15:51
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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Nelson Jr SCO STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo de Mato Grosso reestabeleça o pagamento de pensão vitalícia ao ex-deputado estadual Moises Feltrin por ter ocupado o cargo de governador do Estado, em 1991.

Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa

Também foi determinado que o Executivo faça o pagamento retroativo dos valores não pagos entre o período da suspensão, de 2018 até agora.

O julgamento ocorreu de forma virtual e o resultado foi publicado nesta segunda-feira (16).

Venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu do relator, Edson Fachin. Não há informações sobre o valor da pensão, tampouco o total que o ex-deputado deverá receber de retroativo.


Feltrin ficou à frente do Palácio Paiaguás por 33 dias após renúncia do então governador Carlos Bezerra, e a licença de saúde concedida ao vice-governador Edison Freitas de Oliveira. Ele transmitiu o cargo para o eleito Jayme Campos.

Na época, ele era presidente da Assembleia Legislativa e a Emenda Constitucional 22/2003 previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.

No seu voto, o relator ressaltou que a Emenda foi declarada inconstitucional pelo próprio STF e o pagamento foi cortado pelo Governo do Estado em 2018.

Gilmar, no entanto, entende que “não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”.

"Com efeito, quando do ajuizamento da presente reclamação, o reclamante já contava com idade avançada, superior a 81 anos, e percebia o benefício suspenso pela autoridade reclamada há mais de 20 anos. Isso é fruto da presunção de legitimidade do ato administrativo", escreveu.

“Diante dessas circunstâncias específicas o benefício em tela, longe de constituir privilégio odioso, representa benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais têm condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho. Assim, mostra-se necessária a incidência à espécie do princípio da confiança legítima”, acrescentou.

O voto de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.





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