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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 23 de Setembro de 2024 às 15:32
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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Assim como os desmatamentos no Estado, as queimadas se concentraram em propriedades particulares
Assim como os desmatamentos no Estado, as queimadas se concentraram em propriedades particulares

O Governo de Mato Grosso tem 30 dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um diagnóstico sobre as razões de concentração dos focos de calor em três municípios mato-grossenses, que estão entre os 20 que respondem por 85% dos incêndios florestais registrados no país.

O prazo foi estabelecido pelo ministro Flávio Dino, durante audiência de conciliação, realizada no dia 19 deste mês.

Na reunião, que contou com a presença do governador Mauro Mendes, o ministro determinou o cumprimento de uma série de medidas, a fim de construir uma saída conjunta para o problema das queimadas na Amazônia e no Pantanal.

De acordo com o STF, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os 10 estados presentes na audiência deverão apresentar relatório a partir de fiscalização conjunta, que deverá ser realizada nas cidades que respondem pelo alto índice de focos de calor em suas localidades.

No Estado, são elas: Colniza, Nova Maringá e Aripuanã.

As demais estão distribuídas em outros cinco estados, sendo elas, Apuí, Lábrea, Novo Aripuanã, Manicoré, Humaitá, Boca do Acre, todos no Amazonas (AM); São Félix do Xingu, Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, Itaituba e Ourilândia do Norte, no Pará (PA); Porto Velho, Candelas do Jamari, Nova Mamoré, em Rondônia (RO), além de Carcaral (RR) e Feijó (AC).

O STF estabeleceu ainda que as corregedorias dos Tribunais de Justiça (TJ) de 10 estados da Amazônia e do Pantanal e dos Tribunais Regionais Federais da Primeira e da Terceira Região identifiquem os inquéritos e processos que tratam sobre crimes ambientais em suas regiões.

Além de Mauro Mendes, estiveram presentes representantes do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso do Sul.

Conforme o STF, as instituições devem adotar as medidas necessárias para garantir a adequada tramitação dos inquéritos e processos.

Devem, também, apresentar relatórios ao STF, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal e ao Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as ações adotadas e com sugestões que considerem pertinentes, a exemplo da revisão de normas e da melhoria de estruturas administrativas.

O ministro requereu ainda que, em 15 dias, as partes no processo se manifestem sobre a aplicação ou a modificação do artigo 243 da Constituição Federal nos casos de desmatamento ilegal.

O mencionado artigo prevê a expropriação, sem indenização, de áreas rurais ou urbanas em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.

CADASTRO RURAL - No caso específico de Mato Grosso, o Governo do Estado deverá ainda disponibilizar, em meio eletrônico, a relação daqueles que não cumpriram a determinação de regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Neste caso, o prazo dado foi de cinco dias.

Durante a audiência, o governador Mauro Mendes criticou a tolerância para crimes ambientais no Brasil e defendeu medidas mais duras na legislação para coibir o desmatamento ilegal e a prática de queimadas.

Ele citou uma situação ocorrida em Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá), onde um homem “colocou fogo em uma área rural, foi preso e solto após pagar a fiança de R$ 800.

“(...) Algo inadmissível”, afirmou o governador.

Mauro Mendes garantiu ainda que Estado tem feito sua parte para mudar essa realidade.

“Já destinamos mais de R$ 360 milhões para combater os incêndios florestais e o desmatamento ilegal, sendo R$ 75 milhões somente neste ano. Mas enquanto a tolerância a esses crimes tão prejudiciais à nação brasileira for tratada dessa forma, o problema continuará”, completou.





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