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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 30 de Outubro de 2024 às 10:22
Por: Joanice de Deus/Diário de Cuiabá

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O entendimento é de que a regra é um retrocesso ambiental, uma vez que flexibiliza regras de proteção ambiental, permitindo a criação de gado em áreas de preservação permanente
O entendimento é de que a regra é um retrocesso ambiental, uma vez que flexibiliza regras de proteção ambiental, permitindo a criação de gado em áreas de preservação permanente

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa lei de Mato Grosso que autoriza a expansão da pecuária extensiva no Pantanal.

A ação, movida pelo Partido Verde, é relatada pelo ministro Cristiano Zanin, que deu o prazo de 10 dias para o Governo do Estado se manifestar.

Sancionada em setembro passado pelo governador Mauro Mendes (União), a lei nº 12.653/2024 libera atividades pecuárias na área de preservação permanente (APP) da Bacia do Alto Paraguai, região que compõe o bioma pantaneiro.

No entanto, a decisão tem gerado debate e preocupação, especialmente, entre ambientalistas.

O entendimento é de que a regra representa um retrocesso ambiental, uma vez que flexibiliza as regras de proteção ambiental, permitindo a criação de gado em áreas de preservação permanente.

Essa prática, segundo os críticos, pode levar à degradação do ecossistema pantaneiro, já bastante ameaçado por outros fatores, como o desmatamento e as queimadas.

Outro questionamento é a competência.

Para o partido, o Governo de Mato Grosso, ao aprovar a nova lei, teria invadido a competência da União em definir as políticas de proteção ambiental.

Ao contrário da legislação local mato-grossense, a intervenção em área de vegetação nativa é limitada pela legislação federal, que prevalece sobre as normas locais, sendo inconstitucional a flexibilização da legislação ambiental por ente federado, mesmo nos casos em que não houver alternativa técnica ou local.

“A lei em questão também tem sido criticada por fortalecer a tese do ‘boi bombeiro’. Essa teoria defende que a presença do gado no Pantanal ajudaria a prevenir incêndios, pois os animais consumiriam a vegetação que serviria de combustível para o fogo. No entanto, essa ideia é contestada por muitos especialistas, que a consideram simplista e inadequada para um ecossistema tão complexo como o Pantanal e provou-se, inclusive, ineficiente, com a ocorrência de incêndios generalizados na região”, argumenta o PV.

À época da sanção da lei, o Governo do Estado informou que iniciativa foi tomada em cumprimento a um acordo previsto em decisão judicial e que o novo texto é um aprimoramento da Lei do Pantanal, de 2008, trazendo novas restrições para a proteção do bioma, prevendo medidas mais rígidas para a pecuária, plantação, barragens e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

Ainda, conforme os defensores da norma, a nova regra é fundamentada em diversos estudos realizados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) nos últimos 50 anos.

Após analisar a resposta do Governo, o plenário do STF deverá tomar uma decisão final sobre a constitucionalidade ou não da norma.





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